O início das alegações finais do julgamento para determinar responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, previsto para hoje no Tribunal Judicial de Leiria, foi adiado pela segunda vez, na sequência da morte da mãe de um dos juízes.
“Com fundamento na impossibilidade de compor o tribunal coletivo em virtude de o excelentíssimo colega se encontrar de licença de nojo, por motivo de falecimento da sua progenitora ontem [terça-feira] à noite, adio (…) a continuação da presente audiência para o dia 18 de maio, pelas 09:30”, afirmou a presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos.
A magistrada judicial explicou que o coletivo teve conhecimento do “infeliz acontecimento” por volta da meia-noite, pelo que não foi possível informar ninguém.
“São as contingências de o tribunal ser constituído por pessoas e não por máquinas”, acrescentou Maria Clara Santos.
As alegações estiveram inicialmente previstas começar no dia 04 de maio, mas foram adiadas para hoje porque um dos juízes que integra o tribunal coletivo testou positivo à covid-19.
Este julgamento para determinar responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, nos quais o Ministério Público (MP) contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, começou em 24 de maio de 2021.
Aos arguidos, 11 no total e que estiveram hoje presentes no tribunal, são imputados crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves.
Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi, e os ex-presidentes das câmaras de Pedrógão Grande e Castanheira, Valdemar Alves e Fernando Lopes, respetivamente.
O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves.
Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, são atribuídas responsabilidades pela omissão dos “procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”, quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de acordo com o MP.
Neste caso, destaca-se a Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, onde ocorreu a maioria das mortes. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à gestão de combustível.
O MP não tem dúvidas de que “os arguidos, ao não satisfazerem os deveres de cuidado de base legal” que sobre si impendiam, criaram “um risco não permitido e aumentaram um risco já existente de produção de lesões na vida e na integridade física de outrem”.
“Cada uma das ações que omitiram, embora não constituam de ‘per se’ [por si] causa única de produção de lesões na vida e na integridade física”, criaram e incrementaram o risco dessa produção, refere o MP, considerando que os arguidos violaram normas de “modo não irrelevante”, o que se traduziu na morte de pessoas e em lesões nos sobreviventes.
Pedrógão Grande: Alegações finais do processo dos incêndios começam na quarta-feira