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Apoio Excecional de Crise a partir de 17 de maio

A Ministra da Agricultura e Alimentação e o seu Homólogo das Finanças, assinaram um despacho para criação do Apoio Excecional de Crise (AEC), sob a forma de um subsídio reembolsável, dirigido aos agricultores, até ao montante de € 500.000.000 (quinhentos milhões de euros).

O Apoio Excecional de Crise (AEC) é um apoio excecional que foi criado para apoiar os agricultores face a necessidade de liquidez, resultante do aumento de custos de matérias-primas, energia e à disrupção nas cadeias de abastecimento resultante do contexto internacional.

É concedido sob a forma de um subsídio reembolsável, que será regularizado por compensação no montante a pagar pelo IFAP, I.P. no ano de 2022, no âmbito do
respetivo PU. Caso o mesmo não possa ser totalmente compensado pelo montante a pagar em 2022, a compensação poderá ser efetuada com qualquer outro pagamento a realizar.

A candidatura inicia-se a 17 de maio e são elegíveis os agricultores que:

– Tenham submetido Pedido de Ajudas de 2022 (PU22) até ao dia 16 de maio;

– Tenham pagamentos efetuados no âmbito do PU21, para as ajudas elegíveis*;

– Não sejam devedores do IFAP;

– Tenham registo no portal do IFAP

Desde que tenha o PU2022 submetido até 16 de maio, depois dessa data o agricultor pode alterar ou substituir o PU, sem que seja modificado o montante calculado para o Apoio reembolsável.

O artigo foi publicado originalmente em ACOS.


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