O apoio excecional de crise para os agricultores, até 500 milhões de euros, devido à subida de custos das matérias-primas, energia e à disrupção nas cadeias de abastecimento, foi hoje publicado para vigorar desde segunda-feira.
O apoio é atribuído aos agricultores que tenham recebido em 2021 pagamentos no âmbito da candidatura ao Pedido Único (PU) e que tenham apresentado candidatura ao PU em 2022, sendo que o reembolso do apoio concedido será realizado por conta dos montantes a atribuir em 2022.
“O montante máximo do apoio excecional de crise a atribuir a cada agricultor corresponde a 50% do valor pago das ajudas constantes do calendário de pagamentos do PU até 31 de dezembro de 2021”, lê-se no despacho publicado em Diário da República com efeitos retroativos à data da assinatura pelo Governo, em 09 de maio.
O ministério da Agricultura, em comunicado divulgado esta quarta-feira, informou que os agricultores têm até 31 de maio para submeter o formulário do apoio excecional de crise, que será disponibilizado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
O despacho hoje publicado determina que o período de candidaturas se inicia na terça-feira, o segundo dia útil após a data de publicação do diploma, e que decorre no prazo a definir pelo IFAP.
O diploma determina ainda que o pagamento do apoio excecional de crise ocorre, previsivelmente, até ao último dia do mês seguinte ao da submissão da candidatura ao apoio.
A antecipação de 500 milhões de euros dos pagamentos do PU, que estavam previstos só para outubro, pretende responder ao impacto da guerra na Ucrânia no setor, permitindo aos agricultores portugueses fazer face às necessidades adicionais de liquidez, perante o aumento dos custos das matérias-primas e da energia.
Em 21 de abril, a ministra tinha garantido que os agricultores iriam receber este adiantamento até maio.
“Estamos a fazer um adiantamento dos pagamentos do PU”, ou seja, do “valor que os agricultores só iriam receber em outubro e que vão receber até maio”, afirmou, na altura, a governante, em declarações aos jornalistas, à margem de uma visita à feira agropecuária Ovibeja, em Beja.
O PU abrange os regimes de apoio aos pagamentos diretos, como o regime de pequena agricultura, o pagamento específico ao algodão e apoios associados voluntários, as medidas de apoio dos programas de desenvolvimento rural do continente (PDR) e da Madeira (PRODERAM) e o pagamento do prémio anual para compensar as quebras de rendimento decorrente da florestação.
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