A plataforma para comunicação de queimas de sobrantes agrícolas e florestais ou queimadas no Município de Ourém está novamente ativa, anunciou a Câmara.
“Este registo é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, e a não comunicação implica uma coima entre os 280 e os 10.000 euros”, adiantou aquela autarquia do distrito de Santarém.
A plataforma, disponível em http://websig.cm-ourem.pt/index.php?page=queimas-e-queimadas, reporta de forma automática as queimas e queimadas para o portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, acrescentando dados relativos à toponímia e numeração de porta.
Os munícipes que não tenham possibilidade de fazer o registo na plataforma devem realizar o registo no Serviço Municipal de Proteção Civil ou na junta de freguesia.