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Pedrógão Grande: Pedida condenação do ex-presidente da Câmara Valdemar Alves

O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação do ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves, assim como do antigo vice-presidente do município José Graça e da responsável do Gabinete Florestal da autarquia aquando dos incêndios de 2017, Margarida Gonçalves.

“Devem ser os arguidos condenados na pena única que corresponde às elevadas necessidades de prevenção” por seis crimes de homicídio por negligência e nos demais absolvidos, afirmou a procuradora da República Ana Mexia nas alegações finais do julgamento para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de junho de 2017 em Pedrógão Grande, que hoje começaram no Tribunal Judicial de Leiria.

A estes arguidos estão imputados sete crimes de homicídio e quatro de ofensa à integridade física, alguns dos quais graves, todos por negligência.

No caso do ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes, o MP pediu a sua absolvição de seis crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física, todos por negligência.

Segundo a magistrada do MP Ana Mexia, no caso destas seis mortes, embora não havendo gestão das faixas de combustível no local onde foram encontradas as vítimas, esta “não foi a causa da morte”.

Quanto aos restantes quatro homicídios por negligência que são imputados ao antigo autarca no despacho de pronúncia, a procuradora da República pediu a condenação, assinalando que o caminho municipal onde foram encontradas estas vítimas, embora pertencente ao concelho de Pedrógão Grande, era a Câmara de Castanheira de Pera que tinha a responsabilidade de gestão e, assim, da limpeza.

O MP, que salientou o facto de Fernando Lopes estar socialmente bem inserido, pediu “pena única”, ficando em aberto a suspensão, atento o número mais reduzido de crimes que considera ter ficado provado em tribunal.

Já no que diz respeito ao presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, a magistrada do MP pediu a sua absolvição dos dois crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física grave, todos por negligência, de que está pronunciado, considerando que “não foi a falta de gestão de combustíveis que determinou a morte destas vítimas”, porquanto “as chamas não as atingiram”.

Numa súmula das alegações finais, a magistrada do MP, que pediu a absolvição do pedido cível formulado ao Estado, adiantou que “a vida das vítimas não se pode reduzir a uma equação matemática”, sustentando que o facto de haver sobreviventes demonstra que a faixa de gestão de combustível teria feito diferença.

Por outro lado, referiu-se ao ‘downburst’ (vento de grande intensidade que se move verticalmente em direção ao solo e após o atingir sopra de forma radial em todas as direções), perguntando se caso este fenómeno fosse previsível “ainda assim os arguidos estariam dispensados dos seus deveres ou reforçaria os seus deveres”.

“Hoje, os arguidos não teriam feito nada de diferente?”, questionou, defendendo que, “omitindo os deveres, eliminaram a hipótese de salvação das vítimas” mortais e não evitaram ferimentos noutras.

Frisando que “as faixas de gestão de combustível não serviam para apagar fogos, mas para mitigar os seus efeitos”, Ana Mexia salientou que “quanto maior a gravidade” dos fogos “maior a necessidade de cumprimento dos deveres”.

A magistrada do MP insistiu na omissão de deveres jurídicos por parte dos arguidos que expuseram as vítimas ao fogo e as sujeitaram às suas consequências, eliminando qualquer possibilidade de salvamento, ao ficarem “encurraladas pelo fogo”.

“O fogo avançou livremente na direção das vítimas, com a baliza aberta”, prosseguiu, notando que, mesmo que se considere que a magnitude do incêndio não era previsível, era previsível que a falta de medidas tomadas atempadamente pudesse expor as pessoas ao perigo”.

Reiterando que a faixa de gestão de combustível teria feito diferença à segurança das pessoas, Ana Mexia referiu-se à Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, e onde ocorreu a maioria das vítimas mortais.

“A fuga das vítimas naquele contexto não se pode considerar injustificada”, porque o fogo e, também, o fumo, invadiu várias povoações

As alegações finais, que hoje estiveram reservadas todo o dia ao MP, prosseguem na quinta-feira, com os advogados dos assistentes.

Em causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o MP contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

São também arguidos o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi.


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