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– 17-03-2014 |
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Parlamento Europeu:
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Deliciosos gelados com pouca gordura ou óleo enriquecido com vitaminas. Os alimentos com nanomateriais artificiais ainda são roars nos supermercados. Serão seguros para os consumidores? Ainda não há uma resposta clara. Mas pelo menos poderá realizar uma escolha informada, graças às regras europeias que exigem que as empresas indiquem a presença de nanomateriais nos alimentos. A Comissão Europeia apresentou uma definição detalhada mas o Parlamento rejeitou-a. Porquê?
Os nanomateriais são estruturas minúsculas: se uma nanopartícula tivesse o tamanho de uma bola de futebol, um donut seria tão grande quanto o Reino Unido. Introduzem-se com facilidade no corpo humano (pele, intestinos, cérebro) e mostram diferentes propriedades quando comparadas com elementos maiores do mesmo material.
Na alimentação, os nanomateriais podem ser utilizados para alterar o sabor, a cor e a textura da comida.
O problema da definição
A actual legislação define os nanomateriais artificiais como qualquer nanomaterial produzido intencionalmente e cujo tamanho seja inferior a 100 nm (nanómetros).
A Comissão apresentou uma definição mais precisa, em que acrescentou que pelo menos 50% de um nanomaterial deveria estar formado por partículas com um tamanho entre 1-100 nm.
Os eurodeputados rejeitaram esta definição, a 12 de Marco, argumentando que esta exclui dos requisitos de rotulagem aditivos alimentares já presentes no mercado. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos tinha recomendado um limite de 10%.
Os eurodeputados pediram à Comissão Europeia para apresentarem novas normas que tenham em conta a posição do Parlamento Europeu.
Fonte: PE
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