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– 27-03-2014 |
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Resíduos industriais e certificação florestalA Acréscimo manifestou, quer junto do Forest Stewardship Council (FSC), quer do Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC), os dois sistemas de certificação florestal com representatividade em Portugal, as suas preocupações sobre a compatibilidade da aplicação de resíduos industriais em solos florestais, com os requisitos normativos inerentes à certificação da gestão florestal sustentável. A área sob gestão florestal certificada atingiu em 2013 em Portugal cerca de 442 mil hectares. A eliminação de resíduos florestais, no caso de lamas de depuração e suas misturas, através da sua aplicação nos solos, tem o suporte legal dado pela Diretiva 86/278/CEE, transposta para o quadro jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro. Todavia, no que respeita aos seus impactos em solos florestais, em concreto os sujeitos a certificação florestal, são desconhecidos dados científicos independentes que compatibilizem esta possibilidade com os requisitos normativos inerentes a este tipo de certificação de sistemas. Esta aplicação tem sido usual ao nível da indústria de pasta celulósica, onde os resíduos industriais produzidos pelas unidades fabris têm sido aplicados em solos florestais, nomeadamente em propriedades que estão na posse ou sob gestão dos grupos silvo-industriais que operam em Portugal. Os dados científicos independentes de suporte a esta prática são essenciais. Por um lado, para determinar se tal prática se insere num programa adequado de fertilização florestal, que adequadamente respeite os requisitos normativos para certificação, ou se estamos perante um mero expediente de eliminação de resíduos industriais, face a outras alternativas, inclusive o envio para aterro. Por outro lado, urge esclarecer se desta prática, em áreas florestais, não resultam impactos para a fauna e flora, para os solos e a água, e bem assim para as populações rurais. Nos contatos estabelecidos com o grupo industrial com a maior área de floresta certificada em Portugal, com cerca de 123 mil hectares, quer no âmbito do FSC quer do PEFC, bem como com a respetiva entidade certificadora, não foi possível chegar a conclusões sobre tal compatibilidade. Ficou mesmo a sensação que, antes desta manifestação de preocupação da Acréscimo, esta questão não era relevante.
A par da ação fiscalizadora do cumprimento legal do DL 276/2009, que se enquadra na esfera do Ministério da Agricultura e Mar e do Ministério do Ambiente, voluntariamente, as entidades com áreas florestais certificadas, adotam práticas de gestão mais exigentes do que as previstas na legislação. Daí também resultam mais valias aquando da comercialização de produtos de base florestal obtidos a partir de áreas certificadas, identificados estes nos mercados através da aposição dos logótipos do FSC ou do PEFC. A inadequada aplicação de resíduos industriais em solos florestais pode ter consequências na emissão de gases para a atmosfera, no escoamento e lixiviação de compostos químicos e biológicos, inclusive de metais pesados e microrganismos nocivos. Um adequado controlo dos impactos, bem como a compatibilidade desta via para a eliminação de resíduos florestais com os exigentes requisitos da certificação florestal só pode ser obtido através de ações de investigação levados a cabo por entidades independentes. Lisboa, 27 de março de 2014
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