Introdução
No mundo de hoje, a evolução dos conhecimentos científicos veio incutir na opinião pública uma forte consciência para as questões da saúde dos consumidores e do ambiente que se tem vindo a reflectir sob o que produzimos e o que consumimos.
Actualmente, e porque ninguém se mantém indiferente a estas questões, torna-se indispensável aproximar cada vez mais os agricultores, agentes responsáveis por essa produção, do grande público consumidor.
Por esta razão e nesta matéria, o grande desafio que se coloca no mercado global em que hoje nos inserimos é o de criar condições que permitam contribuir para que a protecção fitossanitária das culturas e seus produtos se faça de uma forma “limpa” e a custos competitivos.
Esta apresentação é direccionada para a redução do risco e dos impactes ambientais na aplicação dos produtos fitofarmacêuticos que correspondem aos pesticidas de uso agrícola e que é parte integrante da política nacional a implementar no III Quadro Comunitário de Apoio.
Alguns aspectos gerais sobre a protecção das culturas
A política de protecção das culturas deve, no essencial, pautar-se pela utilização de sementes e material de propagação vegetativa sãos, estabelecendo e mantendo o maior número de zonas livres de pragas e doenças e recorrendo a programas de erradicação; quando isto não for possível, devem ser definidos modos de protecção fitossanitária que permitam o controlo dos inimigos das culturas com o menor risco para a saúde e ambiente.
Voltando ao interesse público que é fundamental perseguir, temos e devemos criar condições para que os produtos agrícolas possam ser produzidos e consumidos com menor risco, procurando sempre uma solução equilibrada entre todos os intervenientes, nomeadamente agricultores, indústria e a opinião pública, enquanto porta-voz dos consumidores e do ambiente.
Para que se encontre esse equilíbrio e possa mesmo contribuir para a promoção dos produtos agrícolas nacionais muito tem sido feito, pelo que são muitas vezes injustas e abusivas as acusações feitas à agricultura e aos agricultores sobre a utilização de pesticidas.
No âmbito da política do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), foram atribuídas à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (Dec. Lei 100/97 de 26 de Abril) diversas competências que permitem apoiar o estabelecimento de uma política de protecção das culturas na qual se integra a redução do risco e dos impactes ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos. Para atingir estes objectivos consideram-se, como instrumentos fundamentais, a homologação dos produtos fitofarmacêuticos, os meios de protecção e a aplicação dos referidos produtos, impondo-se a sua correcta promoção, implementação e divulgação como mais um contributo para a melhoria da imagem de qualidade dos produtos agrícolas nacionais.
Homologação de Produtos Fitofarmacêuticos
A homologação dos produtos fitofarmacêuticos em Portugal foi sempre um processo exigente e rigoroso que, graças ao profissionalismo e dedicação de todos quantos nele estiveram envolvidos desde o seu início nos anos sessenta, foi possível manter adaptado às novas realidades e aos conhecimentos científicos que nesta matéria foram surgindo.
Neste processo, participam, naturalmente, especialistas dos Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Ambiente que dão garantia bastante à entrada dos produtos no mercado.
Pela sua exigência e complexidade o processo de homologação é também por vezes moroso e incompreendido pelos diversos agentes da fileira agrícola e onde se incluem os próprios agricultores.
Ainda hoje é frequente, apenas por falta de informação, sermos confrontados com diferenças comparativas com outros Estados-membros, em particular a vizinha Espanha, afirmando-se muitas vezes “Queremos mais produtos fitofarmacêuticos para combater as pragas e doenças da nossa agricultura acrescentando-se, sistematicamente, tal como os espanhóis!!!”
Aqui é importante referir que, na União Europeia (UE), os processos de homologação dos diferentes países são semelhantes e cada vez mais exigentes e muito à semelhança do que de bom se tem vindo a fazer em Portugal.
Assim está a ser natural, mas muito preocupante para quem tem que garantir a protecção fitossanitária das culturas e em primeira mão para os agricultores, a sucessiva proibição de pesticidas ontem homologados nos diversos países e hoje, face a novos conhecimentos científicos, a desaparecerem do mercado.
A curto prazo o “tal como os espanhóis” dificilmente será afirmado não porque Portugal homologou mais produtos, mas sim porque muitos dos produtos utilizados desapareceram do mercado pelos riscos que comportavam.
Todavia, valerá a pena acrescentar que se, por um lado, algo de “cor de rosa” se afigura para o consumidor e para o ambiente, com o desaparecimento de muitos dos pesticidas disponíveis para cobrir as diversas finalidades de cada cultura, muitas dores de cabeça se colocarão aos agricultores para resolver os seus problemas fitossanitários ficando um imenso desafio à evolução dos conhecimentos científicos e à indústria que permita resolver este problema de uma forma tão célere quanto possível.
Algumas vozes da agricultura, mas infelizmente poucas, reivindicam de forma positiva as vantagens competitivas dos produtos agrícolas nacionais no que respeita à utilização de produtos fitofarmacêuticos em Portugal pois uma certeza existe que poderá e deverá ser aproveitada é que Portugal tem um sistema de homologação dos produtos fitofarmacêuticos, hoje enquadrado por regras comunitárias, que dá enorme segurança aos intervenientes. Necessariamente que os produtos deverão ser aplicados de acordo com o rótulo e para as finalidades e culturas para os quais foram homologados; isto a ser cumprido é um excelente ponto de partida para a segurança desses intervenientes no circuito.
Protecção e produção integradas
Não se pode esquecer que a utilização de pesticidas deve ser feita de acordo com os princípios da boa prática fitossanitária e da protecção integrada, segundo o estabelecido a nível comunitário. Por outro lado, protecção integrada e produção integrada são conceitos conhecidos e vias para as quais se pretende direccionar a política de protecção fitossanitária das culturas.
Neste âmbito, também são familiares conceitos como luta química aconselhada ou mesmo luta dirigida. Num campo mais específico e regulamentado comunitariamente também não se pode esquecer a agricultura biológica.
A implementação e o desenvolvimento destes campos têm sido possíveis, nomeadamente na execução das medidas agro-ambientais no anterior QCA e um longo caminho tem sido percorrido nestes últimos anos, em particular no capítulo da regulamentação, reconhecimento de Organizações de produtores, campos de demonstração e, fundamentalmente, na formação de técnicos e agricultores.
Hoje, seis anos volvidos após o seu início, é gratificante ver a consciência dos técnicos e em particular dos agricultores envolvidos e dos seus vizinhos, na forma e importância que dão à realização dos tratamentos fitossanitários e a importância da escolha dos pesticidas numa perspectiva ambiental, mas fundamentalmente do consumidor, esse grande público a que todos pertencemos.
Continuar a investir nestes domínios é, certamente, uma prioridade absoluta nesta luta contínua para encontrar soluções para o “novo mundo” consumidor e para o ambiente.
Produtos Fitofarmacêuticos e medidas contempladas no QCA III
Ainda perseguindo uma política de redução dos riscos e dos impactes ambientais na aplicação dos pesticidas, estabeleceram-se outras áreas prioritárias, que ao serem implementadas de uma forma concertada, possam complementar a política definida que tem como objectivo último clarificar e racionalizar o uso de pesticidas, melhorar substancialmente a imagem da agricultura nacional no que respeita a esta questão reforçando-se assim a posição no mercado dos produtos agrícolas nacionais.
Nesta busca permanente de soluções, foi possível vir a considerar no QCA III, no âmbito do programa AGRO, algumas condições de apoio financeiro para ajudar a atingir mais rapidamente os objectivos a que nos propusemos.
Foi assim contemplada, na medida 8 do referido programa, a acção 8.2 “redução do risco e dos impactes ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos” a implementação de condições de segurança na aplicação, distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos visando proteger o aplicador, o consumidor e o ambiente”.
O apoio dos avisos agrícolas foi também encarado como uma acção para uma aplicação oportuna dos produtos para a protecção das culturas.
Conclusão
Os pesticidas em Portugal e na União Europeia são, naturalmente, objecto de uma regulamentação cada vez mais exigente face à evolução dos conhecimentos científicos.
A implementação dos principais instrumentos de política, nomeadamente a homologação, luta química aconselhada, a definição de uma boa prática fitossanitária, a protecção integrada, a produção integrada e a agricultura biológica, assegurando-se também condições de segurança na aplicação, distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos tudo isto apoiado por uma fortíssima componente de formação para técnicos e agricultores, necessita, para o seu sucesso, de um envolvimento de todos os intervenientes e uma estratégia de permanente divulgação dos conhecimentos obtidos.
É também nesta aposta, que se pretende de ampla divulgação, que o MADRP através da DGPC tem investido com a publicação contínua dos documentos de apoio às mais diversas áreas da protecção das culturas utilizando os mais variados meios ao seu alcance, onde as novas tecnologias de informação têm sido realmente de uma ajuda preciosa, para chegar a todos os agentes das respectivas fileiras: agricultores, indústria e comércio.
Por último tal como se referiu no início, perseguindo sempre uma opinião pública necessariamente favorável, a todos competirá a aproximação aos consumidores que também todos sabemos exigem cada vez mais qualidade, mas, por razões obvias, sempre a custos competitivos.
São Simão de Carvalho, C.
Director-Geral
Direcção-Geral de Protecção das Culturas
*Comunicação apresentada no Congresso Nacional de Citricultura, Faro, 16-18 Novembro de 2000.