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– 06-06-2014 |
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Inquérito aos operadores logísticos revela mais constrangimentos à actividade logística
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O Regime de Bens em Circulação entrou em vigor no dia 1 de Julho de 2013 e quase um ano depois já é possível apontar algumas das consequências desta implementação, sentidas directamente pelos operadores logísticos.
Do inquérito realizado junto dos associados da APOL, mais de 90 por cento considera que o novo Regime de Bens em Circulação teve um forte impacto na actividade da empresa, sendo que 60 por cento considera que o aumento da burocracia foi o factor mais impactante para a empresa.
Verifica-se a partir destas conclusões que a alteração legal imposta pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais vem dificultar a actividade dos operadores logísticos, ao invés de promover a eficiência dos processos.
“A carga administrativa imposta às empresas demonstra um total desconhecimento da velocidade actual das cadeias de abastecimento modernas”, afirma a presidente da Direcção da APOL, Carla Fernandes.
67 por cento dos associados considera que o investimento financeiro para adaptação ou criação de sistemas informáticos de emissão/comunicação de Documentos de Transporte (DT), uma nova obrigação do Regime de Bens em Circulação, foi o que teve mais impacto financeiro nas empresas, desde a entrada em vigor do Regime.
Os associados da APOL salientam os custos associados à implementação ou actualização de sistemas informáticos, a par dos custos de contexto que se vão reflectir no tempo e que não são admissíveis numa altura em que as empresas tentam ser eficientes e competitivas, num clima económico muito competitivo. “Mais uma vez, vimos defender que as obrigações legais previstas não se traduzem em eficiência logística ou em medidas eficazes de combate à fraude e evasão fiscais”.
Por outro lado, dois terços dos operadores logísticos consideram que o combustível é um dos custos que mais incide directamente sobre a actividade, assim como os custos de trabalho (salários e custos associados). 77 por cento dos associados apontou a reformulação de fluxos e procedimentos de movimentação e armazenagem de carga/bens, como indutor de impacto financeiro na empresa, assim como 33 por cento dos associados respondeu ter sentido impacto na empresa com os custos despendidos em formação de colaboradores para cumprimento das novas obrigações legais (horas/custo).
A Presidente da Direcção da APOL considera que “as medidas previstas vêm adicionar burocracia aos sistemas logísticos, sendo mais um obstáculo à competitividade das empresas e, por isso, um retrocesso e uma barreira à sua actividade, com consequências graves para os consumidores portugueses, sem que seja visível um benefício geral que o compense ao nível da sociedade”.
Salienta-se também que mais de 55 por cento dos associados da APOL consideram que os constrangimentos sentidos na sua actividade decorrem, em grande medida, do contexto económico/financeiro nacional o que revela o impacto da situação económica do País no crescimento das empresas do sector.
Uma das conclusões a retirar deste inquérito é assim a de que as alterações legais às actividades económicas devem ser objecto de estudos prévios sobre o impacto directo e indirecto nas mesmas, sendo que a APOL continua a pugnar por alterações ao Regime de Bens em Circulação junto das autoridades competentes, pois considera que se trata de um entrave à competitividade da Economia portuguesa. “Continuamos a não compreender porque se insiste num modelo que não é aplicado em nenhum país da União Europeia, Estados Unidos da América ou Canadá. É um sistema indutor de ineficácia, é uma visão que não potencia a competitividade. Defendemos uma legislação mais adequada à actividade dos operadores logísticos, verdadeiramente competitiva e justa e que não crie obstáculos à cadeia de abastecimento ”, afirma a Presidente da Direcção da APOL.
Recorde-se que as alterações introduzidas com o novo Regime de Bens em Circulação em 1 de Julho de 2013 apontam para a necessidade de uma comunicação prévia à Autoridade Tributária (AT) de qualquer transporte de mercadoria, AT que, estando o Portal das Finanças em funcionamento, depois emitirá um código a figurar no documento de transporte respectivo. Este procedimento significa um aumento das fases existentes no processo logístico, sendo criados dois novos momentos, que até agora não existiam: comunicação prévia pelo remetente dos bens e recepção da devolução de um código. Sem esquecer que de dois intervenientes na emissão de documentos de transporte, passaram a três, sempre e em qualquer circunstância.
Fonte: YouinPress
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