Associação de Agricultores do Oeste e dirigentes absolvidos de fraude na obtenção de subsídio

 

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 –  27-06-2014

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Associação de Agricultores do Oeste e dirigentes absolvidos de fraude na obtenção de subsídio

O Tribunal do Bombarral absolveu hoje a Associação de Agricultores do Oeste e dois dirigentes do crime de fraude na obtenção de subsídio, relativo a fundos comunitários obtidos para formação.

Na leitura da sentença, a juíza Maria do Rosário Martins explicou que "foram Detectadas irregularidades, mas na perspectiva do tribunal estas não configuram o tipo de crime de que vinham acusados [os arguidos], por isso foram absolvidos do crime e do pedido de indemnização civil" pelo Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu.

Ao contrário do que acusou o Ministério Público (MP) em Agosto do ano passado, o tribunal não deu como provado que houve "duplo financiamento" e, por isso, apropriação indevida de fundos comunitários.

"Não fica provado que o instituto tenha sofrido prejuízos de ordem patrimonial, por isso julgo improcedente o pedido de indemnização civil", referiu a juíza.

O inquérito e a investigação da Polícia Judiciária surgiram na sequência de uma auditoria do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu a cursos de formação na área agrícola ministrados desde 2002, aos quais a associação se tinha candidatado e para os quais tinha recebido financiamento de 143.500 euros.

Segundo o MP, os arguidos teriam transmitido informações e apresentado despesas ao Fundo Social Europeu que não correspondiam à verdade, nomeadamente com a entrega de cópias de cheques para comprovarem despesas contraídas no âmbito da formação, a fim de receberem o financiamento, mas que não foram entregues, depositados ou levantados pelas entidades ou empresas a quem tinham sido endossados, formadores e outros fornecedores.

Além disso, teriam sido omitidas dívidas ao fisco e à Segurança Social, condição que inviabilizaria logo à partida a aprovação da candidatura.

O tribunal detectou irregularidades na gestão do processo de candidatura.

Contudo, não deixou provado que os arguidos não tenham feito o pagamento das despesas de formação, o que realizaram em numerário, e desresponsabilizou os arguidos do facto de as Finanças terem emitido uma declaração de não dívida, quando havia dívidas.

Em 2007, o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu suspendeu o financiamento dos cursos e em 2009 requereu a restituição das verbas.

Fonte:  Lusa


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