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– 28-07-2014 |
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Sobre o apoio público à certificação florestal1. O negócio privado da certificação florestal parte do pressuposto de que os consumidores, entre dois produtos de base florestal e para o mesmo fim, optam pelo produto certificado, apesar do seu preço ser superior ao concorrente. Essa opção de consumo tem por base uma garantia de que o produto certificado é proveniente de uma área florestal sujeita a uma gestão sustentável. Ou seja, onde para além do cumprimento das obrigações legais inerentes à atividade florestal, os proprietários florestais assumem ainda, voluntariamente, o cumprimento de requisitos acessórios inerentes às vertentes ambiental e social da produção florestal. Não se trata de uma certificação de produto, mas de uma certificação de sistema, abrangendo toda a cadeia de produção, desde a floresta até ao produto para consumo final, seja um artigo de mobiliário, uma resma de papel ou uma rolha de cortiça. Os sistemas de certificação florestal assentam em parcerias entre entidades privadas, que se autorregulam, tendo por objeto o desenvolvimento de procedimentos para uma comprovação da gestão florestal sustentável, seja ao nível da elaboração de documentos normativos, seja na consultoria à implementação desses requisitos, seja na sua auditoria. 2. Existem outros meios para a comprovação de uma adequada gestão das áreas florestais portuguesas? Evidentemente, desde logo os decorrentes das medidas e dos instrumentos de política florestal do Estado, vertidas na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto. Curiosamente, a Lei aprovada por unanimidade na Assembleia da República tem a sua regulamentação por concluir há quase 18 anos. Outro meio de comprovação de uma adequada gestão florestal, seja em propriedade sob o domínio público, mas também nas propriedades privadas, decorre do cumprimento da missão e das atribuições da autoridade florestal nacional, atualmente protagonizada pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Um outro modelo de comprovação de uma gestão ativa, profissional e sustentável em propriedade florestal privada decorre da atividade das organizações de produtores florestais, no âmbito dos serviços de natureza técnica e comercial que devem prestar aos seus associados, atividade essa há vários anos apoiada por fundos públicos. Em termos gerais, todos nós devemos apostar na viabilidade técnica e comercial de uma gestão florestal que se quer ativa, profissional e sustentável. A Sociedade só ganha. Assim se justifica o seu esforço no apoio à produção e à proteção das florestas, bem como no desenvolvimento das organizações de produtores florestais (OPF) ou na criação e funcionamento das zonas de intervenção florestal (ZIF). O governo, pelas obrigações que lhe competem, deveria ser o primeiro a promover as condições necessárias para o salutar funcionamento dos mercados, condições essas que permitam gerar a sustentação económica, a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social na atividade silvícola. Assim não tem acontecido. A sua ação tem sido a de proteger negócios financeiros de grupos industriais. Deveria ainda o governo criar os mecanismos que permitam reforçar o apoio técnico e também no comercial, aos proprietários florestais nacionais e às suas organizações, sabendo que na sua esmagadora maioria estes são detidos por famílias. Aqui não bastam os apoios públicos anunciados até 2020, há que criar e dar estabilidade (pós-2020) a um serviço de extensão florestal, que ligue a investigação aplicada aos produtores florestais. Mais, compete ao governo fiscalizar, em especial no que respeita aos apoios públicos que tem conferido e conferirá ao investimento de privados nas florestas, se os compromissos subsequentes, quanto a uma gestão ativa, profissional e sustentável de tais investimentos, são garantidos ao longo de todo o ciclo produtivo florestal (da florestação á colheita). 3. Apesar do seu carater privado, autorregulado e com sustentação financeira assente no mercado, bem como de existirem já compromissos públicos no financiamento a modelos alternativos de comprovação de uma gestão florestal ativa, profissional e sustentável, designadamente pelo apoio às OPF e às ZIF, o novo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), a vigora entre 2014 e 2020, apresenta um pacote 3 em 1 para apoio público ao negócio privado da certificação florestal. Através do PDR 2020, o governo pretende (1) priorizar o apoio a investimentos em áreas de floresta certificada (na sua maioria associada a eucaliptal e grande parte sob administração da indústria florestal), (2) majorar os apoios públicos, pelo reforço das taxas nos subsídios não reembolsáveis a atribuir, e (3) financiar as entidades ligadas à implementação do sistema de certificação florestal e à sua auditoria. É certo que o negócio da certificação florestal tem tido uma baixa procura por parte da produção florestal nacional. Assim, se a opção voluntária pela certificação florestal tem tido pouca procura por parte dos proprietários florestais privados, face aos desequilíbrios do mercado na remuneração desta opção ao longo da cadeia produtiva, favorável à indústria, o governo português pretende subverter o sistema, incluindo nele o suporte dos contribuintes ao negócio da certificação. Ficam garantidos pelos consumidores os ganhos à indústria, bem como salvaguardados os encargos dos proprietários florestais no recurso à certificação florestal, não pela cota parte que deveriam obter dos consumidores, mas pelo suporte financeiros dos contribuintes, através do apoio específico constante no PDR 2020. Assim, as entidades privadas, nacionais e estrangeiras, associadas ao negócio da certificação florestal, veem garantida a sua viabilidade. Viabilidade que se deveria suster apenas pelo funcionamento dos mercados, não pela realização de despesa pública. Estão assim salvaguardados, pelos contribuintes, os negócios associados ao FSC (Forest Stewardship Council) e ao PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification). Mas, será este negócio privado credível? Importa averiguar diretamente. A Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal, manifesta-se assim contrária ao financiamento público de um serviço de cariz privado que se deverá suster exclusivamente no mercado. Lisboa, 30 de julho de 2014
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