Carta aberta da Comissão de Baldios da Região de Coimbra

 

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 –  01-08-2014

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À Excelentíssima Senhora Ministra da Agricultura e Mar

– M O Ç Ã O – 

– Em defesa dos Baldios como propriedade comunitária;

– Em defesa dos direitos dos Povos, dos Compartes e das suas Organizações representativas;

– Pela anulação da nova Lei dos Baldios que abre as portas à alienação inconstitucional dos Baldios Comunitários e das suas/nossas riquezas.

…

Tendo em conta a aprovação, a 10 de Julho – 2014 – por iniciativa do governo e da maioria na Assembleia da República – de uma nova Lei dos Baldios com alterações que vêm pôr em causa a propriedade comunitária dos Baldios e das suas riquezas.

Tendo em conta que  as alterações aprovadas pela Assembleia da República contraria a Constituição nos seus art. 80º, b)  e art.  82º, nº 1 e nº 4, b).
Os nº 3 e nº 4 d art. 1º do projeto-lei são inconstitucionais na medida em que atribuem a qualidade de compartes a todos os cidadãos eleitores residentes nas aldeias ou povoações locais onde se situam os respetivos baldios aí residentes, embora as designando indevidamente “comunidades locais”. Comunidade no sentido constante das normas referidas da Constituição é, no que se refere a baldios, o conjunto de pessoas com direito ao uso e fruição de baldio, conforme consta do art 1º da atual redação da lei dos baldios.
Os bens comunitários distinguem-se dos bens do domínio público por estes terem por destino o uso por todos. Os bens comunitários e os bens do domínio público, porque estão afetos a fins específicos de interesse comunitário e de interesse público são objeto de especial proteção estando excluídos do comércio jurídico.
Também a redação aprovada para o art. 10º é inconstitucional na parte em que admite que os baldios, sendo meios de produção comunitários, possam ser objetos de contratos de direito privado. 
Os bens comunitários distinguem-se dos bens do domínio público por estes terem por destino o uso por todos. Os bens comunitários e os bens do domínio público, porque estão afetos a fins específicos de interesse comunitário e de interesse público são objeto de especial proteção estando excluídos do comércio jurídico.
Porque os baldios não podem ser objeto de direitos privados, senão excecionalmente, nos termos do art. 202º do Código Civil, estão fora do comércio jurídico. As comunidades locais que os compartes integram não têm personalidade jurídica. A lei não lha atribui e não lhes é conferida pelos compartes por contrato.

Tendo em conta que a nova Lei dos Baldios altera, e confunde, o conceito mais legítimo e usual de Comparte e, em consequência, também vai provocar tentativas abusivas conducentes a outras alterações ao nível da natureza, objeto e âmbito das Organizações de facto representativas dos Baldios e dos seus legítimos Compartes.

Tendo em conta que a nova Lei introduz a possibilidade dos Baldios entrarem no chamado “regime do património autónomo" e de, assim, entrarem “no comércio jurídico” como qualquer propriedade privada e de passarem a pagar mais impostos.

No quadro da legislação atual e em respeito pelos seus usos e costumes, os Povos e Compartes dos Baldios em ligação com os seus legítimos representantes, vivem em tranquilidade e administram solidariamente os seus Baldios, situação que a nova Lei virá alterar com a introdução de novos conflitos no Mundo Rural.

O Encontro de Baldios da Região de Coimbra decidiu :

— Apelar para os Órgãos de Soberania no sentido de se suspender a aplicação da nova Lei dos Baldios como um primeiro passo para a respetiva revogação/anulação. E, nomeadamente com esse objetivo, vai ser lançado um “Abaixo-Assinado” à Assembleia da República e demais Órgãos de Soberania.

— Mandatar a “Comissão de Baldios” saída do Encontro para esta desenvolver todas as iniciativas necessárias à consolidação do movimento unitário dos Baldios da Região de Coimbra e, bem assim, para decidir e coordenar algumas iniciativas com a BALADI – Federação Nacional dos Baldios e com a CNA, Confederação Nacional da Agricultura, em defesa dos Baldios e dos Direitos dos Povos e Compartes à posse, uso e gestão dos Baldios e dos territórios e bens Comunitários.

Mandatar a “Comissão de Baldios” saída do Encontro para fazer entrega desta “Moção” na Delegação, em Coimbra, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro e, ainda, para divulgar publicamente esse e outros atos ou posições.

Coimbra, 27 de Julho de 2014

A Comissão de Baldios da Região de Coimbra


Apontadores relacionados:

Artigos

  • AgroNotícias (01/08/2014) – Comissão de Baldios de Coimbra reclama anulação de nova lei


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