Alterações em matéria de transportes com impacto no sector agrícola Mudança permitirá transportar mais carga
Foram aprovadas hoje em Conselho de Ministros alterações ao Decreto-lei n.º 99/2005 de 21 de junho, que aprova o Regulamento Que fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação.
O diploma foi objecto de articulação profícua com o Ministério da Economia e introduz alterações que vão permitir às empresas agrícolas aumentar a carga de produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas, pecuários e cereais transportados no território nacional, introduzindo uma maior eficiência e competitividade no sector, nomeadamente:
O transporte em veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos em carga não contentorizada ou contentorizada, com destino aos portos nacionais passa um peso bruto de 44l para um máximo de 60t, num claro incentivo do comércio externo;
O transporte em veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos em carga não contentorizada ou contentorizada, com destino as unidades de concentração ou transformação passa igualmente de um peso bruto de 44l para um máximo de 60t. Esta possibilidade é prevista para a pecuária durante todo o ano, e para os outros produtos durante as respectivas campanhas agrícolas;
O transporte da carga não contentorizada daqueles produtos nos veículos atuais que agora tem uma limitação de 40t possa poder ser efetuado até ao limite máximo de 44t. As alterações entrarão em vigor no momento de publicação do diploma.
Segundo o Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Albuquerque, O excelente trabalho realizado pelo Ministério da Economia em articulação com o Ministério da Agricultura nas alterações ao diploma dos transportes vai permitir uma maior eficiência do sector agrícola num ponto crítico do ciclo da produção: a entrega do produto ao mercado. Primeiro, permite aumento de carga no destino às exportações; segundo, permite o aumento de carga do transporte na entrega à transformação, essencial no momento da colheita em que o tempo é factor limitante; terceiro aumento de carga para adaptação dos transportes já existentes. Estas alterações às regras do transporte vão tornar o sector mais eficiente, competitivo e contribuirão para o compromisso do sector e do Governo em aumentar a autossuficiência em valor da nossa Agricultura.
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