Comissão propõe possibilidades de pesca no Atlântico e no mar do Norte para 2015

 

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 –  03-10-2014

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Comissão Europeia

 Comunicado de imprensa

Comissão propõe possibilidades de pesca no Atlântico e no mar do Norte para 2015

A Comissão Europeia propôs hoje as possibilidades de pesca no Atlântico e no mar do Norte para o ano de 2015. Trata-se da proposta anual relativa às quantidades de peixes das principais unidades populacionais comerciais que os pescadores da UE são autorizados a capturar durante o próximo ano, baseada pela primeira vez na nova política comum das pescas (PCP). Um dos principais pilares da nova PCP consiste em garantir que a pesca de todas as unidades populacionais respeite níveis sustentáveis — o chamado rendimento máximo sustentável (RMS). Sempre que possível, a comunidade científica emite pareceres sobre o modo de manter as unidades populacionais em níveis de rendimento máximo sustentável. Relativamente às unidades populacionais de águas europeias, ou seja, não objeto de acordos com parceiros internacionais, a Comissão propõe que os limites de captura sejam aumentados ou mantidos no caso de 29 unidades e reduzidos no caso de outras 40, em consonância com os pareceres científicos.

Estão ainda em curso negociações sobre muitas das unidades populacionais partilhadas com parceiros internacionais. Por conseguinte, nesta fase, a proposta estabelece apenas quantidades para cerca de metade dessas unidades populacionais. Logo que se efetuem negociações com países terceiros e no âmbito das organizações regionais de gestão das pescas (ORGP), a proposta será completada.

A proposta vai ser discutida pelos Estados-Membros no Conselho de ministros das Pescas de 15/16 de dezembro e aplicar-se-á a partir de 1 de janeiro de 2015.

Detalhes da proposta

A proposta fixa os totais admissíveis de captura (TAC) e o esforço de pesca para as unidades populacionais geridas exclusivamente pela UE e para as unidades populacionais geridas conjuntamente com países terceiros, como a Noruega, ou através de ORGP em todo o mundo.

Para algumas unidades populacionais da UE em regime de rendimento máximo sustentável, como o tamboril e o carapau nas águas ibéricas, o linguado na parte ocidental do canal da Mancha ou o lagostim no mar do Norte, a Comissão propõe o aumento dos TAC. Estas unidades são histórias de sucesso, tanto para o setor das pescas como para os Estados-Membros envolvidos, pois demonstram que a gestão responsável dos recursos e a tomada de decisões com vista ao rendimento máximo sustentável resultam em unidades populacionais sustentáveis e compensam financeiramente os trabalhadores do setor.

Em contrapartida, a situação de algumas unidades populacionais em condições precárias continua a ser alarmante. No mar da Irlanda e no Kattegat, o bacalhau mantém-se em níveis catastróficos e a escassez de dados impede uma gestão adequada deste recurso. O linguado regista níveis extremamente baixos na parte oriental do canal da Mancha. Os pareceres relativos à arinca e ao bacalhau do mar Céltico preconizam também reduções consideráveis dos TAC, para que estas unidades populacionais possam atingir níveis de rendimento máximo sustentável. O bacalhau da zona oeste da Escócia é um verdadeiro problema, com taxas de devolução extremamente elevadas e ainda em risco de colapso.

Para muitas destas unidades populacionais, urgem técnicas de pesca mais seletivas, por forma a não serem capturados juvenis antes de se poderem reproduzir e reconstituir as reservas. A urgência é particularmente manifesta em relação à pesca no mar Céltico e nas águas ocidentais, onde se impõe um grande esforço para pôr em prática as medidas de seletividade que os cientistas preconizam. Deste modo, contribuir-se-á também para que o nosso setor da pesca cumpra, a partir do próximo ano, a obrigação de desembarcar todas as capturas e se torne, a médio prazo, mais rentável.

No caso das unidades populacionais em que, devido à insuficiente qualidade dos dados, não é possível estimar corretamente a abundância, a proposta da Comissão reflete o parecer do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) no sentido do ajustamento dos TAC com uma margem máxima de 20% (redução ou aumento). Na sequência de uma decisão do Conselho de 2013, sobre reduções cautelares, propõe-se que, para 26 dessas unidades populacionais, os TAC sejam mantidos no mesmo nível que em 2014.

Para um pequeno número de unidades populacionais da UE, os pareceres apenas foram recebidos recentemente ou só dentro de algumas semanas serão emitidos. Para essas unidades populacionais, será necessária uma análise mais circunstanciada dos pareceres, antes de, no final do outono, se propor um TAC.

Quanto às unidades populacionais partilhadas com países terceiros (Noruega, ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Rússia), a Comissão Europeia, no final de cada ano, negoceia com estes países, em nome da UE, as quantidades de peixe a capturar no ano seguinte, com base em pareceres científicos.

No respeitante às unidades populacionais que evoluem em águas internacionais e às espécies altamente migratórias, como o atum, a Comissão negoceia no âmbito das ORGP, em representação da UE, possibilidades de pesca, que devem em seguida ser transpostas para o direito da União.


Apontadores relacionados:

Artigos

  • AgroNotícias (03/10/2014) – UE: Comissão propõe diminuição moderada das possibilidades de pesca de profundidade em 2015-2016 para proteger as espécies vulneráveis 

Sítios

  • TAC e quotas: http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm

  • Pareceres científicos: os limites de captura propostos baseiam-se nos pareceres científicos do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) e do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP). Consultar http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/scientific_advice/index_pt.htm

  • Foram também consultadas as partes interessadas, em conformidade com o documento de consulta da Comissão de maio (IP/13/487).

  • Planos de gestão plurianuais: http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm

  • Mapa das zonas de pesca: http://ec.europa.eu/fisheries/documentation/publications/cfp_factsheets/fishing_areas_en.pdf

  • MEMO/14/516


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