UE reembolsa 868 M? aos agricultores europeus, dos quais 13 aos portugueses

 

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 –  26-11-2014

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UE reembolsa 868 M? aos agricultores europeus, dos quais 13 aos portugueses

A Comissão Europeia aprovou esta segunda-feira, 24 de Novembro, o Regulamento de Execução (UE) n.° 1259/2014 para reembolsar 868 milhões de euros que tinham sido reduzidos nos pagamentos directos em 2014.

 As ajudas directas aos agricultores europeus foram reduzidas em 868 milhões de euros no exercício de 2014, aplicando o mecanismo de disciplina financeira. Esta redução foi necessária para estabelecer a reserva de crises agrícolas e para assegurar que a despesa total da PAC para as medidas de mercado e as ajudas directas ficassem dentro do limite máximo definido no Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020.

No entanto, em 2014, não foi necessário o uso da reserva de crises. Na verdade, as medidas de apoio a partir de Agosto de 2014, na sequência do embargo russo aos produtos agrícolas da UE só vão levar a despesas da UE para o orçamento de 2015. Além disso, os montantes não utilizados do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) no orçamento de 2014 foram mobilizados para evitar um corte nos pagamentos aos agricultores. Por isso, a Comissão adoptou, em 24 de Novembro de 2014 um regulamento que permite aos Estados-Membros reembolsar, a partir de 01 de Dezembro de 2014, os agricultores de um total de 868 milhões de euros, dos quais 13.001.479 se destinam a ajudas directas a agricultores portugueses.

O reembolso deve ser feito até 15 de Outubro de 2015. Este mecanismo de reembolso foi acordado na reforma da PAC de 2013, e agora é aplicado pela primeira vez.

Fonte:  Europa


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Artigos

  • AgroNotícias (01/04/2014) – UE: Comissão propõe uma disciplina financeira de 1,30% para o orçamento de 2015

  • AgroNotícias (30/11/2013) – Ajudas da PAC / Campanha 2013: Aplicação da Disciplina Financeira

  • AgroNotícias (18/10/2013) – As ajudas da PAC vão ser reduzidas em 2,5% e não em 4%

  • AgroNotícias (10/10/2013) – UE / Disciplina financeira: Redução de 4,0% nos pagamentos directos da PAC em 2014

Sítios

  • Regulamento de Execução (UE) n.° 1259/2014 da Comissão, de 24 de novembro de 2014, relativo ao reembolso, em conformidade com o artigo 26.°, n.° 5, do Regulamento (UE) n.° 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, das dotações transitadas do exercício de 2014 


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