fogo circunscrito

Governo vai suspender da Carta de Perigosidade de Incêndio Rural

A entrada em vigor da Carta de Perigosidade de Incêndio Rural vai ser suspensa, até 31 de dezembro, para permitir a sua revisão e “acautelar preocupações” manifestadas pelos agentes do território, disse hoje a ministra da Coesão Territorial.

“Por iniciativa do grupo parlamentar do PS, o Orçamento do Estado [para 2022] contemplará a suspensão” da Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, afirmou a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, depois de questionada pela agência Lusa em Évora.

Segundo a governante, a suspensão “permitirá que continuem a vigorar as cartas municipais” e dará “tempo para sua revisão e para se acautelar um conjunto significativo de preocupações do território que são legítimas”.

Numa resposta escrita enviada hoje a questões colocadas pela agência Lusa, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática também indicou que “o grupo parlamentar do Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado”.

A proposta, referiu, suspende a entrada em vigor da Carta de Perigosidade até 31 de dezembro, visando “permitir a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança às realidades territoriais”.

“O Ministério do Ambiente e da Ação Climática concorda com a proposta e espera a sua aprovação”, acrescentou.

Nas declarações à Lusa em Évora, a ministra da Coesão Territorial apontou a necessidade de o Governo “analisar e reavaliar” este instrumento, admitindo que, “se houver necessidade, têm que ser feitas alterações”.

“Mas, isso será um trabalho que será feito futuramente”, sublinhou.

A Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, publicada sob aviso em Diário da República em 28 de março, é um instrumento para planeamento das medidas de prevenção e combate a incêndios rurais, para definição dos condicionamentos às atividades de fruição dos espaços rurais.

Este instrumento tem motivado críticas de várias comunidades intermunicipais, municípios e de uma associação de vítimas de incêndios.


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