A estratégia da indústria de reduzir o tamanho ou conteúdo das embalagens mantendo os preços dos produtos é mais evidente em tempos de inflação, mas não tem gerado denúncias à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Em causa está o fenómeno denominado de ‘reduflação’ (tradução literal do neologismo inglês ‘shrinkflation’), que consiste na diminuição da quantidade de produto, mantendo — ou mesmo aumentando — o preço, o que não é uma prática ilegal, explicou fonte da ASAE, em declarações à Lusa.
Esta autoridade esclarece que só existe fraude sobre mercadorias se a quantidade for inferior àquela que é indicada na rotulagem do produto ou se a quantidade for inferior à que se encontra indicada no preço de venda que está afixado no estabelecimento.
A lei nacional define preço de venda como um preço válido para uma determinada quantidade do género alimentício ou do produto não alimentar.
Já preço por unidade de medida a lei define como o preço válido para uma quantidade de um quilograma ou de um litro de género alimentício e de um quilograma, um litro, um metro, um metro quadrado, um metro cúbico ou uma tonelada de produto não alimentar.
Contudo, ressalva a ASAE, “pode ser eventualmente equacionada a possibilidade” de enquadrar este comportamento como prática comercial enganosa.
Nesse caso, há lugar à aplicação de uma contraordenação económica grave, punida pelo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.
Mas, para isso, é preciso que se prove que tais práticas induzem ou são suscetíveis de induzir em erro o consumidor em relação a um ou mais elementos do bem comercializado.
“Todavia, as situações deverão ser analisadas em concreto, não tendo, esta Autoridade recebido, até ao momento, qualquer denúncia sobre a matéria”, conclui a ASAE.