Consequências da manipulação dos mercados fornecedores de cereais vão afetar “consumidores à escala planetária”

Mário João Fernandes, professor de Direito Internacional Público, em entrevista à SIC Notícias, explica que no direito da guerra “todos os alvos civis são alvos proibidos”, e por isso a “utilização da atividade económica dos stocks de um determinado país é, à partida, ilícita”, no entanto o direito da guerra prevê os bloqueios económicos.

A Ucrânia tem cerca de 20 milhões de toneladas de cereais armazenados em portos no Mar Negro, mas a Rússia já se comprometeu com a abertura de um corredor marítimo seguro para escoar a produção retida.

Sendo a Ucrânia um dos principais exportadores de trigo, milho, cevada e girassol, a fome está a aumentar em países mais vulneráveis, principalmente em África e no Médio Oriente. Neste momento, é urgente encontrar um acordo e o mundo apela a uma solução diplomática.

A “principal consequência da manipulação dos mercados fornecedores de cereais é, não só os consumidores nesses próprios países, mas também os consumidores à escala planetária“, afirma Mário João Fernandes, professor de Direito Internacional Público. Há especialistas que defendem que “as primeiras grandes vítimas em quantidade do conflito se encontrariam muito longe do teatro de guerra”.

“Todos os alvos civis são alvos proibidos” no âmbito do direito direito da guerra, explica Mário João Fernandes, e por isso a “utilização da atividade económica dos stocks de um determinado país é, à partida, ilícita“, no entanto o direito da guerra prevê os bloqueios económicos.

Mário João Fernandes, em entrevista à SIC Notícias, explica ainda que com a criação do Tribunal Penal Internacional houve um progresso e foi “um dos passos mais avançados que a humanidade conseguiu dar”, mas “convém saber quem é que não faz parte do estatuto de Roma”: Rússia, EUA, Índia, China, ou seja “todos aqueles que podem, em princípio, praticar os crimes punidos pelo Estatuto de Roma, não o ratificam”.

“Mas desde a invasão da Crimeia, a Ucrânia, que não tinha ratificado foi a correr reconhecer a jurisdição (…). Portanto, os atos praticados em solo ucraniano (…) poderão dar lugar a situações de responsabilização”, esclarece ainda o professor de Direito Internacional Público.

Veja a reportagem na SIC Notícias.


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