O período para apresentação de candidatura ao Apoio Custos de Energia encontra-se aberto e decorre entre o dia 2 e 30 de junho de 2022.
O formulário de candidatura apenas pode ser submetido de forma desmaterializada, através da Área Reservada do Portal do IFAP, devendo o beneficiário estar previamente registado neste portal.
Podem beneficiar do apoio financeiro previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola e pecuária, bem como as cooperativas agrícolas e as organizações de produtores representativas da agricultura familiar, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.
Este apoio excecional encontra-se associado a um auxílio de Estado, no valor do Equivalente-Subvenção Bruto (ESB) a registar como auxílio de minimis.
Poderá consultar toda a informação sobre procedimentos de Candidatura e registo na Área Reservada, na página Custos de Energia » Regras e Informações Básicas do Portal do IFAP.
Para mais informações, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico Isencao.CAV@ifap.pt ou através do Contact Center.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.