Informação | Segurança alimentar debatida no Conselho Europeu de 30 e 31 de maio
Os Chefes de Estado e de Governo, reunidos em Bruxelas a 30 e 31 de maio, debateram a segurança alimentar, incluindo a coordenação internacional e a forma de assegurar uma abordagem global a nível mundial.
Nas Conclusões adotadas, os lideres europeus condenaram a destruição e a apropriação ilegal pela Rússia da produção agrícola na Ucrânia, sublinharam o impacto direto na segurança alimentar e na comportabilidade dos preços dos alimentos a nível mundial provocado pela guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e exortaram a Rússia a pôr termo aos seus ataques a infraestruturas de transporte na Ucrânia, a levantar o bloqueio dos portos ucranianos do mar Negro e a permitir as exportações de alimentos, em especial a partir de Odessa.
O Conselho Europeu recordou que a União Europeia estava a tomar ativamente medidas para facilitar as exportações de produtos agrícolas da Ucrânia e apoiar o setor agrícola do país, tendo em vista a campanha de 2022. A este respeito, convidou os Estados–Membros a acelerarem os trabalhos sobre os “corredores solidários” propostos pela Comissão e a facilitarem as exportações de alimentos da Ucrânia por diferentes rotas terrestres e portos da UE.
O Conselho Europeu apelou ainda a uma coordenação internacional eficaz para assegurar uma resposta mundial abrangente à questão da segurança alimentar. A este respeito, congratulou-se com a Missão de Resiliência Alimentar e Agrícola (FARM) assente em três pilares – comércio, solidariedade e produção –, que visa atenuar as consequências para os níveis de preços, a produção, o acesso e o aprovisionamento de cereais. Apoiou igualmente o Grupo das Nações Unidas de Resposta à Crise Mundial, a futura iniciativa do G7 destinada a criar uma Aliança Mundial para a Segurança Alimentar, bem como outras ações e iniciativas multilaterais e da UE.
Nas mesmas Conclusões, o Conselho Europeu reiterou o seu compromisso de manter o comércio mundial de produtos alimentares livre de obstáculos injustificados ao comércio, de reforçar a solidariedade para com os países mais vulneráveis e de aumentar a produção alimentar sustentável a nível local, a fim de reduzir as dependências estruturais; tendo convidado a Comissão Europeia a estudar a possibilidade de mobilizar reservas do Fundo Europeu de Desenvolvimento para apoiar os países parceiros mais afetados.
O Conselho Europeu sublinhou ainda a importância da política agrícola comum (PAC) no contributo da UE para a segurança alimentar, apelou à rápida adoção dos planos estratégicos da PAC e, face à atual escassez de adubos no mercado mundial, apela também a que fossem envidados esforços mais concertados para trabalhar com os parceiros internacionais no sentido de promover uma utilização mais eficiente dos adubos, bem como alternativas aos mesmos.
Informação | Destaques da reunião da Comissão AGRI do Parlamento Europeu de 30 de maio
No passado dia 30 de maio os deputados ao Parlamento Europeu integrantes da Comissão Parlamentar de Agricultura e Desenvolvimento Rural trocaram impressões com o Comissário responsável pelo Ambiente, Oceanos e Pescas e debateram o impacto da PAC na biodiversidade, solo e água. Foi-lhes apresentado um relatório de avaliação sobre aquele tema por Tassos Haniotis, Diretor de análise estratégica e política da Direção A, da Direção-Geral AGRI da Comissão Europeia (síntese disponível aqui).
Os deputados foram informados sobre a recente missão da AGRI à Dinamarca e também debateram com a Comissão Europeia (DG MOVE) o plano de ação da CE para facilitar a exportação agrícola da Ucrânia e o comércio bilateral com a UE.
Os deputados debateram ainda a proposta da Comissão de medidas específicas de apoio temporário excecional ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) em resposta ao impacto da invasão russa da Ucrânia.
Informação | Resultados do Conselho AGRIFISH de 24 de maio
A Comissão Europeia informou os ministros sobre os canais de solidariedade entre a União Europeia e a Ucrânia, que visam facilitar a exportação de produtos agrícolas ucranianos por via terrestre para os mercados europeu e mundial. O objetivo deste plano de ação é ultrapassar o bloqueio russo aos portos ucranianos do Mar Negro e garantir que a Ucrânia se mantém plenamente integrada nos mercados agrícolas mundiais e continua a contribuir para a segurança alimentar mundial.
O estabelecimento de rotas de transporte e cadeias de abastecimento alternativas entre a UE e a Ucrânia permitirá que o país exporte e liberte capacidade dearmazenamento para futuras colheitas, o que contribuirá também para aliviar as pressões no mercado, quer no que respeita à quantidade de produtos alimentares disponíveis, quer relativamente aos preços. Este objetivo pode ser alcançado através da cooperação entre a Comissão, os Estados-Membros, as autoridades ucranianas, os operadores de transportes da UE e ucranianos, os gestores de infraestruturas, os proprietários de material circulante, navios e veículos, as instituições financeiras internacionais e todas as outras partes interessadas pertinentes na região.
A Comissão informou ainda os ministros sobre a situação dos mercados agrícolas, particularmente tendo em conta a situação na Ucrânia, tendo sublinhado o impacto que a invasão russa da Ucrânia deverá ter na disponibilidade de produtos de base e nos preços dos produtos alimentares em mercados específicos. A Bélgica aproveitou a oportunidade para também manifestar a sua preocupação com a situação de seca com que uma parte da UE se está a ver confrontada.
Os ministros saudaram a intervenção e o plano de ação da Comissão para os canais de solidariedade UE-Ucrânia. Concordaram igualmente que, graças à política agrícola comum (PAC), a UE é autossuficiente na maioria dos produtos agrícolas de base e que o abastecimento alimentar está garantido. Os ministros reafirmaram que a PAC, mesmo nestas circunstâncias difíceis, garante a segurança alimentar dos cidadãos da UE e proporciona apoio ao rendimento dos agricultores da UE. A principal preocupação continua a ser a acessibilidade dos preços dos alimentos, em especial para os agregados familiares com baixos rendimentos, e o preço dos fatores de produção (energia, fertilizantes, alimentos para animais, etc.) para os agricultores. Os impactos destes elevados preços na segurança alimentar de forma global são também motivo de preocupação.
Os ministros congratularam-se também com a adoção pela Comissão de uma medida de apoio excecional, motivada pela guerra na Ucrânia, que pode ser mobilizada no quadro do desenvolvimento rural.
Ao adotarem Conclusões sobre a matéria, os ministros sublinharam que a gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) é uma doença animal transfronteiras capaz de se propagar amplamente, com graves consequências socioeconómicas que penalizam a agricultura e perturbam o comércio. Na sequência de importantes surtos de GAAP na União Europeia, particularmente nos últimos dois anos, os ministros observaram que, para além da necessária aplicação de medidas de biossegurança rigorosas, a vacinação poderia complementar as medidas de prevenção e controlo existentes contra a GAAP e contribuir para reduzir o risco de propagação do vírus nas explorações avícolas. (Nota da Presidência sobre a gripe aviária de alta patogenicidade).
Por conseguinte, os ministros apelaram à Comissão e aos Estados-Membros para que intensificassem os seus esforços no sentido de elaborar estratégias de vacinação para a prevenção e controlo da GAAP. Apelaram ainda ao desenvolvimento e à autorização de vacinas eficazes e seguras, fáceis de administrar e compatíveis com as práticas agrícolas na UE. Por último, salientaram a importância de envidar esforços conjuntos com países terceiros para aumentar a aceitação da vacinação contra a GAAP no comércio internacional.
Os ministros trocaram opiniões sobre a preparação da 12.ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, que se realizará de 12 a 15 de junho em Genebra (Suíça), e tiveram a oportunidade de propor orientações à Comissão.
Foram também informados pela Presidência sobre as plataformas de vigilância epidemiológica para a saúde animal, a fitossanidade e a segurança alimentar, na sequência de um seminário organizado pela Presidência francesa em março.
Finalmente, as delegações informaram os ministros sobre o estabelecimento de um novo quadro legislativo da UE relativo à criação de uma lista positiva da UE para a detenção de animais de companhia (Chipre), as condições fitossanitárias de importação (Espanha), a proteção dos solos (Eslováquia), os projetos financiados pelo FEADER (Roménia), a reunião dos ministros da Agricultura do G7 (Alemanha), bem como a necessidade de reduzir a utilização de turfa no setor hortícola (Alemanha).
Informação | Comércio agroalimentar da UE dá sinais de forte crescimento nos dois primeiros meses do ano
Em Fevereiro de 2022, a balança comercial da UE atingiu 4,9 mil milhões de euros. Graças a uma ligeira recuperação do valor das exportações da UE e a um valor total das importações inferior ao de Janeiro, a balança comercial da UE melhorou em 52% mês a mês. O comércio agroalimentar da UE (exportações mais importações) atingiu um valor de 28,3 mil milhões de euros; +18% em comparação com o ano passado, em Fevereiro. As exportações da UE atingiram 16,6 mil milhões de euros, +11% em comparação com o ano passado. As importações da UE elevaram-se a 11,7 mil milhões de euros, +30% em comparação com Fevereiro de 2021.
As exportações agroalimentares da UE em Fevereiro de 2022 tiveram como destinos principais o Reino Unido, os EUA e China. Durante os primeiros dois meses de 2022, as exportações para o Reino Unido e para os E.U.A. aumentaram substancialmente de ano para ano (ou seja, em comparação com a período Jan-Fev 2021). Globalmente, as exportações da UE aumentaram 25% ano a ano. O Japão foi o sexto destino para as exportações europeias em 2021.
Estas informações constam do relatório comercial mensal da Comissão Europeia relativo a Fevereiro de 2022.
Biocidas
Regulamento Delegado (UE) 2022/825, de 17 de março de 2022, que altera o anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.º 1062/2014 relativo ao programa de trabalho para o exame sistemático de todas as substâncias ativas existentes em produtos biocidas referidas no Regulamento (UE) n.º 528/2012
Carne de aves de capoeira, ovos e ovalbumina
Regulamento de Execução (UE) 2022/789 da Comissão, de 18 de maio de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1484/95 no respeitante à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina
Controlos, organismos e atividades oficiais
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2306, de 21 de outubro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 com regras relativas aos controlos oficiais das remessas de produtos biológicos e de produtos em conversão destinadas a importação para a União e ao certificado de inspeção
Decisão de Execução (UE) 2022/818, de 24 de maio de 2022, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores do Reino Unido no respeitante às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) no exercício financeiro de 2021
Decisão de Execução (UE) 2022/819, de 24 de maio de 2022, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores do Reino Unido no respeitante às dívidas resultantes das despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) ao abrigo do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 e das perspetivas financeiras anteriores para o exercício financeiro de 2021
Decisão de Execução (UE) 2022/820, de 24 de maio de 2022, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros no respeitante às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) no exercício financeiro de 2021
Decisão de Execução (UE) 2022/821, de 24 de maio de 2022, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros no respeitante às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) no exercício financeiro de 2021
COVID-19
Apoio da União Europeia
Informação disponível aqui
informação do Governo de Portugal
Conteúdos da DGADR
Os conteúdos da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural estão disponíveis no respetivo site
E-mail para esclarecimento do sector agrícola sobre a COVID-19
O Ministério da Agricultura, no âmbito da Covid-19, e de modo a facilitar o contacto com o setor, disponibilizou o endereço de email agricultura.covid19@ma.gov.pt, para o qual podem ser enviados pedidos de esclarecimento, dúvidas, ou questões que possam surgir nesta fase excecional de pandemia
Documentos e estudos
Perspetivas a curto prazo para os mercados agrícolas da UE – Primavera de 2022 – Comissão Europeia
As perspetivas a curto prazo são publicadas três vezes por ano (no início da primavera, no início do verão e no início do outono), tendo por base os dados mais recentes e a reflexão levada a cabo pelos peritos de mercado da Comissão Europeia.
Capítulos
Fitofármacos
Regulamento de Execução (UE) 2022/740, de 13 de maio de 2022, relativo à não aprovação da substância ativa 1,3-dicloropropeno, em conformidade com o Regulamento (CE) 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado
Regulamento de Execução (UE) 2022/751, de 16 de maio de 2022, relativo à não aprovação da substância ativa cloropicrina em conformidade com o Regulamento (CE) 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado
Regulamento de Execução (UE) 2022/782, de 18 de maio de 2022, que retira aprovação da substância ativa isopirasame em conformidade com o Regulamento (CE) 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado que altera o Regulamento de Execução (UE) 540/2011 e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 1037/2012.
Regulamento de Execução (UE) 2022/801, de 20 de maio de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 540/2011 a fim de atualizar a lista de substâncias ativas aprovadas ou consideradas como tendo sido aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) 1107/2009
Regulamento de Execução (UE) 2022/808, de 23 de maio de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 540/2011 no que se refere ao período de aprovação da substância ativa bispiribac
Regulamento de Execução (UE) 2022/814, de 20 de maio de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 540/2011 no que se refere à prorrogação do período de aprovação da substância ativa heptamaloxiloglucano
Mercados agrícolas
Regulamento de Execução (UE) 2022/739, de 13 de maio de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no respeitante à gestão de determinados contingentes pautais para a importação de aves de capoeira e de um contingente pautal para a exportação de leite em pó para a República Dominicana
Regulamento de Execução (UE) 2022/791, de 19 de maio de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1185 no respeitante à notificação das existências de cereais, de oleaginosas e de arroz
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2022/742, de 13 de maio de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2022/792, de 19 de maio de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
Organismos geneticamente modificados
Decisão de Execução (UE) 2022/797, de 19 de maio de 2022, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado NK603 × T25 × DAS-40278-9 e da sua subcombinação T25 × DAS-40278-9, nos termos do Regulamento (CE) 1829/2003
Decisão de Execução (UE) 2022/798, de 19 de maio de 2022, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87769 × MON 89788 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Pedido Único: apresentação possível com penalização depois de 15 de Maio – Nos termos do Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a efetuar pelo IFAP, anexo à Portaria n.º 58/2017, o Conselho Diretivo deliberou prorrogar o período de formalização do PU e restantes formulários que decorrerá nas seguintes datas:
FORMULÁRIOS | INÍCIO | FIM | |
Pedido Único de Ajudas | Sem penalização | 01.02.2022 | 15.05.2022 |
Com penalização | 16.05.2022 | 09.06.2022 | |
Pedido de Alterações (ao PU) | 16.05.2022 | 31.05.2022
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Transferências de Direitos e Compromissos | 01.02.2022 | 09.06.2022 |
É possível a apresentação tardia do formulário do «PU» durante mais 25 dias (até 9 de junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à Reserva Nacional para pagamento ao RPB, de 3% por cada dia útil.
O formulário de «Transferências de Direitos e Compromissos» decorre nos mesmos prazos do formulário do «PU», mas deve ser apresentado em momento anterior, para garantir a atualização deste último.
Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92 e Reg. (CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 9 de junho sem aplicação de qualquer penalização.
A candidatura ao PU 2022 poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
Apoio excecional de crise (AEC) – Os Ministros das Finanças e da Agricultura e da Alimentação criaram, através do Despacho n.º 5905/2022 publicado no Diário da República a 13 de maio, um apoio excecional de crise, sob a forma de subsídio reembolsável, dirigido aos agricultores, até ao montante de € 500 000 000.
Esta medida tem em conta as consequências ao nível da atividade económica decorrentes da invasão militar da Rússia ao território da Ucrânia e a necessidade de apoiar os agricultores a fazer face às necessidades adicionais de liquidez, resultantes da subida de custos das matérias -primas, energia e à disrupção nas cadeias de abastecimento.
Poderiam beneficiar do apoio excecional de crise os agricultores do Continente que no ano de 2021 tivessem recebido pagamentos de medidas do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), no âmbito do Pedido Único (PU), nos termos dos regimes previstos na Portaria n.º 58/2017, de 6 de fevereiro, e que, no ano de 2022, tivessem apresentado candidatura ao PU até 15 de maio 2022.
O apoio excecional de crise é concedido pelo IFAP, sob a forma de subsídio reembolsável, regularizado por compensação no montante a pagar pelo IFAP ao agricultor no ano de 2022, no âmbito do respetivo PU.
Com esta medida o Governo pretende proteger a atividade agrícola, tendo em conta a sua importância no conjunto da atividade económica e a satisfação das necessidades alimentares da população.
O período para apresentação de candidaturas ao AEC, apesar de inicialmente previsto até ao dia 31 de maio de 2022, foi prorrogado para dia 9 de junho de 2022, de acordo com Deliberação do Conselho Diretivo do IFAP.
O formulário de candidatura apenas pode ser apresentado de forma desmaterializada, através da Área Reservada do Portal do IFAP, devendo o beneficiário estar previamente registado no portal.
Mais informação sobre a formalização das candidaturas disponível aqui.
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento (UE) 2022/813, de 20 de maio de 2022, que encerra a pesca do atum-rabilho em determinados arquipélagos por navios de pesca artesanal que arvoram o pavilhão de Portugal
Regulamento Delegado (UE) 2022/824, de 15 de março de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/98 relativo à execução das obrigações internacionais da União, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1380/2013, ao abrigo da Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico e da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias do Noroeste do Atlântico
Regulamento Delegado (UE) 2022/826, de 23 de março de 2022, que retifica e altera o Regulamento (UE) 2019/1241 no que diz respeito às isenções relativas à box da solha
Portal “Alimente quem o Alimenta”
Alimentequemoalimenta.pt é um portal, uma plataforma online de promoção e divulgação de circuitos curtos alimentares, que visa aproximar produtores e consumidores e fomentar o consumo de produtos locais, assim como dinamizar o recurso aos mercados de proximidade. Qualquer produtor, de forma simples e rápida, poderá efetuar o seu registo para, posteriormente, anunciar os seus produtos e cabazes disponíveis para encomenda/entrega (e condições associadas); qualquer consumidor poderá pesquisar por Concelho e produtos (biológicos ou não) e desta forma identificar os produtores da sua região e encomendar os seus produtos.
Produtos biológicos
Regulamento Delegado (UE) 2022/760, de 8 de abril de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2306 no respeitante às disposições transitórias aplicáveis aos certificados de inspeção emitidos na Ucrânia
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2021/2306, de 21 de outubro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 com regras relativas aos controlos oficiais das remessas de produtos biológicos e de produtos em conversão destinadas a importação para a União e ao certificado de inspeção
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Saúde pública e animal
Regulamento de Execução (UE) 2022/743, de 13 de maio de 2022, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2022/745, de 11 de maio de 2022, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Decisão de Execução (UE) 2022/746, de 13 de maio de 2022, relativa a determinadas medidas de emergência contra a peste suína africana na Itália
Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2022, de 18 de maio, que autoriza a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos na exploração, no âmbito do Sistema de Recolha de Animais Mortos na Exploração (SIRCA)
Decisão de Execução (UE) 2022/817, de 20 de maio de 2022, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Regulamento (UE) 2022/839, de 30 de maio de 2022, que estabelece regras transitórias para o acondicionamento e a rotulagem de medicamentos veterinários autorizados ou registados nos termos da Diretiva 2001/82/CE ou do Regulamento (CE) 726/2004
Segurança alimentar
Regulamento de Execução (UE) 2022/741, de 13 de maio de 2022, relativo a um programa de controlo coordenado plurianual da União para 2023, 2024 e 2025 destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/601
Segurança social
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2022/A, de 24 de maio, que recomenda ao Governo da República que crie, no decurso do presente ano, um regime temporário de isenção total ou parcial do pagamento de pagamento de contribuições para a segurança social no setor agrícola
Transporte de animais
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2022/A, de 30 de maio, que aprova o regime jurídico do transporte de animais de produção na Região Autónoma dos Açores
Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Registo
«Cancoillotte» (IGP) – Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.
Alterações
«dell’Emilia/Emilia» (IGP)
AGENDA
14 de abril a 9 de outubro
International horticultural exhibition Floriade Expo 2022
Amsterdão, Países Baixos
30 de maio a 5 de junho
Híbrido, Bruxelas, Bélgica
8 de junho
online
8 a 9 de junho
Behaviour of pesticides in air, soil and water
Mainz, Alemanha
12 a 15 de junho
12.ª Conferência Ministerial da OMC
Genebra, Suíça
13 de Junho
Conselho AGRIFISH
Luxemburgo, Luxemburgo
15 a 16 de junho
Bruxelas, Bélgica