Carta de Perigosidade de Incêndios Rurais será revista até 31 de março

O Governo vai rever a Carta de Perigosidade de Incêndios Rurais, na sequência da contestação das comunidades intermunicipais e dos municípios. O novo documento não entrará em vigor antes de 31 de março do próximo ano. Até lá, as câmaras devem guiar-se pelos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, determina o projeto de decreto-lei a que o JN teve acesso e já mereceu o aval da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

As “restrições e condicionalismos” às novas construções e obras de ampliação, introduzidos na Carta de Perigosidade de Incêndios Rurais ao classificar grande parte do território nacional com perigosidade “alta” e “muito alta”, mereceram críticas dos autarcas e dos bombeiros, que se queixaram de não terem sido ouvidos durante a elaboração daquele documento.

No projeto de decreto-lei, já foi aprovado, no início do mês, em reunião de Conselho de Ministros, é assumido que a proposta de alteração da Carta de Perigosidade “carece de clarificação” dos condicionalismos impostos, que devem ser analisados no âmbito das áreas prioritárias de prevenção e de segurança “à escala e à realidade sub-regional”. “Neste contexto, o presente decreto-lei prevê a adaptação” dessas áreas “no âmbito das comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais, até 31 de março, mantendo-se, até lá, em vigor as cartas de perigosidade constantes” nos planos municipais, pode ler-se, ainda, naquele diploma. […]

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