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VITIS – Campanha 2021/2022 – Prorrogação de prazos

VITIS – CAMPANHA 2021/2022 – PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

Tendo presente que as circunstâncias especiais resultantes da escassez de mão de obra e de materiais utilizados para a plantação das novas vinhas, agravadas pelas perturbações originadas pelo conflito entre a Rússia e Ucrânia, são suscetíveis de impedir o cumprimento dos prazos, considera-se oportuno proceder a uma alteração dos mesmos, de modo a permitir uma maior flexibilidade dos viticultores face ao presente Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas.

Assim, no âmbito da Campanha 2021/2022, referente ao apoio à reestruturação e reconversão de vinhas (VITIS), determina-se seguinte:

1. ALTERAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para a alteração das candidaturas previsto no n.º 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro, na sua redação atual, é prorrogado até 30 de junho de 2022 para as candidaturas com investimento já realizado.

Alertamos que os pedidos de alteração devem ser submetidos antes da apresentação do pedido de pagamento, não podendo ser considerados aumentos de área, nem de montantes de ajuda aprovados.

2. PEDIDO DE PAGAMENTO

O prazo para apresentação do pedido de pagamento previsto no nº 1 do artigo 13º da Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro, na sua redação atual, é prorrogado até 15 de julho de 2022.

Esta prorrogação de prazo excecional será aplicável ao registo de pedidos de pagamento de investimentos realizados e antecipados das candidaturas VITIS da Campanha 2021.

São alteradas em conformidade as datas de aceitação dos pedidos de pagamento com penalização, de acordo com o definido no ponto 1 do Art.º 16.º do Anexo à Portaria 220/2019 de 16 de julho. Passa a aplicar-se o seguinte: O incumprimento do prazo de 15/07/2022 de apresentação do pedido de pagamento a que se refere a alínea a) do número 1 do artigo 13.º (do anexo à Portaria n.º 220/2019 de 16 de julho) implica uma penalização no valor do apoio a que o beneficiário teria direito se o pedido tivesse sido apresentado atempadamente:

  • De 1% por cada dia de atraso, quando o pedido de pagamento é apresentado de 16 julho até 14 de agosto de 2022;
  • De 30%, quando o pedido é apresentado de 15 de agosto a 30 setembro de 2022;
  • Após 30 de Setembro de 2022 o pedido de pagamento é recusado.

Nova Calendarização

Pedido de Pagamento de Investimentos Realizados – Prazos

Candidaturas Pedido de alterações à candidatura Pedido de pagamento
Individuais e Conjuntas 30/06/2022 15/07/2022

Pedido de Pagamento Antecipado – Prazos

Candidaturas Pedido de pagamento antecipado Pedido de alterações à candidatura Pedido de libertação de garantia/pagamento final
Individuais e Conjuntas 15/07/2022 15/06/2023 30/06/2023

Para mais informação, consulte o Aviso do IFAP ou, para obter mais esclarecimentos, tem ao seu dispor o endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt, bem como os restantes canais de atendimento disponibilizados pelo Instituto: Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do número 212 427 708.

O artigo foi publicado originalmente em IFAP.


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