O Dec-Lei n.º 31/2020, de 30 de junho, institui a declaração prévia obrigatória de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores de espécies florestais, que se destinem à comercialização e ao autoconsumo para a transformação industrial, e a comunicação das operações realizadas ao longo da cadeia de abastecimento que garantem a rastreabilidade do material lenhoso destinado à indústria de primeira transformação e à exportação.
Esta declaração é efetuada através do manifesto de corte de árvores (MCA).
De modo a possibilitar uma adaptação gradual dos operadores ao SiCorte, até 31 de julho de 2022 é ainda possível aos operadores declararem o MCA utilizado no procedimento transitório (um formulário próprio através do modelo de ficheiro Excel ou através do formulário MCA via internet).
No dia 1 de agosto deixa de ser possível submeter MCA através do modelo de ficheiro Excel ou através do formulário MCA via internet, vigorando exclusivamente a submissão via SiCorte.
- SiCorte: https://rubus.icnf.pt
Todos os passos necessários para a utilização do sistema estão descritos no respetivo manual: https://icnf.gitbook.io/sicorte/
- Formulários: https://www.icnf.pt/oquefazemos/formularios
- MAIS INFORMAÇÃO: https://www.icnf.pt/florestas/fileirasflorestais/sicorte
Artigo publicado originalmente em ICNF.