Tribunal de Contas Europeu

Resposta da Comissão à fraude na Política Agrícola Comum – É tempo de cultivar soluções

Partes da Política Agrícola Comum (PAC), que é a maior componente das despesas do orçamento da União Europeia (UE), estão muito expostas a fraudes. Esta é a revelação do Tribunal de Contas Europeu (TCE) num relatório hoje publicado, que dá uma panorâmica dos riscos de fraude que afetam a PAC e avalia a resposta da Comissão Europeia à burla nas despesas agrícolas. O TCE conclui que a Comissão respondeu às fraudes na PAC, mas deve ter mais iniciativa no combate a certos riscos, como a utilização ilegal de terras. Os autores de fraudes podem explorar as fraquezas dos controlos dos Estados-Membros. Assim, o TCE recomenda que a Comissão deve vigiar melhor as medidas nacionais antifraude, dar orientações mais concretas e promover o uso de novas tecnologias para evitar e detetar fraudes.

O TCE analisou os padrões de fraude nos regimes de pagamento da PAC, tendo avaliado as medidas financiadas em regime de gestão partilhada (pagamentos diretos, medidas de mercado e desenvolvimento rural) nos períodos de 2007-2013 e 2014-2020. Os principais riscos detetados são os beneficiários que escondem violações das condições de elegibilidade, a complexidade das medidas financiadas e formas ilegais de utilização de terras.

A fraude prejudica os interesses financeiros da UE e faz com que os seus recursos não alcancem os objetivos das políticas“, afirma Nikolaos Milionis, Membro do TCE responsável pela auditoria. “Achamos que a União tem de se esforçar mais para combater o risco de fraude nas despesas agrícolas. Esperamos que este relatório ajude a Comissão Europeia e os Estados-Membros a desenvolverem as suas capacidades antifraude para a nova Política Agrícola Comum relativa a 2023-2027.

As partes das despesas que têm regras mais complexas (como as medidas de investimento no desenvolvimento rural) estão mais sujeitas a riscos. Alguns regimes de pagamentos que apoiam categorias específicas de beneficiários são suscetíveis à fraude, pois há requerentes que não comunicam informações importantes ou fabricam condições que lhes permitem cumprir artificialmente os critérios de elegibilidade e obter ajuda da PAC sem terem direito. São exemplos o apoio às pequenas e médias empresas agrícolas que escondem ligações a outras empresas ou os beneficiários inelegíveis que reclamam pagamentos como “jovens agricultores”.

A utilização ilegal de terras pode estar associada a práticas fraudulentas, como a falsificação de documentos, a coação, a utilização de influências políticas ou informações privilegiadas, a manipulação de procedimentos ou o pagamento de subornos. Os inquéritos do Organismo de Luta Antifraude da União Europeia (OLAF) e das autoridades nacionais concluíram que as zonas agrícolas mais suscetíveis a este tipo de atividade fraudulenta são os terrenos públicos ou as terras privadas cuja propriedade não é clara. Os burlões podem também procurar adquirir terras, legalmente ou não, apenas para receberem pagamentos diretos, sem praticarem uma atividade agrícola. O risco é mais elevado para determinadas pastagens e zonas de montanha, onde é mais difícil a quem faz os pagamentos verificar a realização da atividade agrícola exigida (por exemplo, o pastoreio).

A Comissão Europeia atualizou a sua análise do risco de fraude na PAC em 2016. Uma das recomendações do TCE é que a Comissão deve voltar a avaliar a exposição ao risco de fraude dos diferentes regimes de despesas, apreciando também se as medidas antifraude dos Estados-Membros conseguem detetar, prevenir e corrigir o problema.

O TCE recomenda ainda que a Comissão Europeia deve ajudar a reduzir os principais riscos de fraude e incentivar os Estados-Membros a aproveitarem as oportunidades que a tecnologia oferece (exploração de dados, aprendizagem automática, imagens de satélite, interpretação de fotografias, etc.) na luta contra a fraude.

Informações de contexto

A PAC sempre foi um dos principais focos de interesse do TCE, em especial no que diz respeito ao controlo da legalidade e regularidade das despesas. Nos seus trabalhos de auditoria para as declarações de fiabilidade de 2018 a 2020, o TCE auditou 698 pagamentos da PAC e quantificou erros em 101 casos, suspeitando que o erro pudesse estar associado a fraude em 17 deles. Não tendo mandato para investigar fraudes, o TCE remete os casos suspeitos para o OLAF ou para a Procuradoria Europeia para investigações mais aprofundadas.

→ Aceda aqui ao relatório ←

Artigo publicado originalmente em Tribunal de Contas Europeu.


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