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Incêndios: Mais de 80 concelhos de 10 distritos em perigo máximo

Portugal continental entrou hoje em situação de contingência devido às previsões meteorológicas para os próximos dias, com mais de 80 concelhos de 10 distritos em perigo máximo de incêndio rural, segundo o IPMA.

Em perigo máximo estão mais de 80 concelhos dos distritos de Bragança, Vila Real, Braga, Viseu, Guarda, Coimbra, Castelo Branco, Portalegre, Beja e Faro.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) colocou também vários concelhos de todos os distritos de Portugal continental em perigo muito elevado e elevado de incêndio rural.

Devido às previsões meteorológicas dos próximos dias que apontam para o agravamento do risco de incêndios rurais, Portugal continental entrou hoje à meia-noite em situação de contingência.

A declaração da situação de contingência começou às 00:00 de hoje e deverá terminar às 23:59 de sexta-feira, mas, como já indicou o Ministério da Administração Interna (MAI), poderá “ser prolongada caso seja necessário” e “não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação”.

No sábado, o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, disse que esta é a primeira vez que a Proteção Civil recorre à figura da situação de contingência nestas circunstâncias.

“Esta declaração resulta da elevação do estado de alerta especial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil [ANEPC], em função do agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera [IPMA], com grande parte do território continental nos níveis elevado, muito elevado e máximo de risco de incêndio. Considera ainda o esforço que impende sobre o dispositivo operacional e a necessidade de serem adotadas medidas preventivas e especiais de reação face ao risco”, de acordo com uma nota do MAI divulgada no domingo.

A declaração implica “o imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais”, a passagem ao estado de alerta especial de nível vermelho do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), para todos os distritos, com mobilização de todos os meios disponíveis, e “o reforço do dispositivo dos corpos de bombeiros com a contratualização de até 100 novas equipas, mediante a disponibilidade dos corpos de bombeiros”.

Existirá ainda a elevação do grau de prontidão e resposta operacional, por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização e patrulhamentos, e o grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social também será aumentado.

Haverá igualmente a “mobilização em permanência” das equipas de sapadores florestais, corpo nacional de agentes florestais e vigilantes da natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, além de um reforço da capacidade de atendimento do serviço 112.

No âmbito da declaração da situação de contingência, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão ainda implementadas medidas de caráter excecional, como a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração e proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.

Será também proibida a realização de trabalhos nos espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal e a utilização de fogo-de-artifício.

O perigo de incêndio, determinado pelo IPMA, tem cinco níveis, que vão de reduzido a máximo.

Os cálculos são obtidos a partir da temperatura do ar, humidade relativa, velocidade do vento e quantidade de precipitação nas últimas 24 horas.


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