Desta vez, e após comunicado do gabinete da ministra e consequente correção no portal do IFAP, o Instituto confirmou a realização de pagamentos do Apoio Excecional de Crise nos dias 11 e 12 de Julho, conforme anunciado.
Na tarde de 8 de Julho, o gabinete da ministra da Agricultura e Alimentação emitiu uma nota de imprensa que anunciava o seguinte:
“Os pagamentos no âmbito do Apoio Excecional de Crise já foram processados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). Este Apoio Excecional de Crise, sob a forma de subsídio reembolsável, visa ajudar os agricultores, até ao montante de 500 milhões de euros e, no âmbito do Despacho 5905/2022 serão pagos 240 milhões de euros de apoio que correspondem às 36.153 candidaturas que deram entrada no IFAP. O pagamento, feito em dois momentos, vai permitir que os agricultores recebam a totalidade das ajudas até segunda-feira, 11 (1ª parcela) e terça-feira, 12 de julho (2ª parcela).”
No entanto, até esse momento, a informação disponível no portal do IFAP era outra: “o pagamento do Apoio Excecional de Crise (AEC) será realizado em dois momentos: o primeiro, correspondente a 38% do valor, efetuado a 11 de julho e o segundo, correspondente ao restante valor, será realizado até 15 de julho.”
Nessa sexta-feira, 8 de Julho, o comunicado do Ministério emendou as datas e o IFAP alterou a informação disponível no portal, anunciando o pagamento para segunda e terça-feira (11 e 12 de Julho). Contudo, considerando que este pagamento foi prometido, mas não efetuado, mais do que uma vez (o que levou a CAP a uma tomada de posição pública “pela falta na palavra dada”) aguardámos pela confirmação do processamento dos pagamentos antes de darmos esta noticia.
A CAP colocou algumas questões ao IFAP, o qual informou que a 1.ª parcela do Apoio Excecional de Crise é sujeita ao rateio de 61,67 % e a 2.ª parcela corresponde ao pagamento do restante montante (com os devidos acertos para o montante total). O apuramento do apoio abrangeu a totalidade dos beneficiários candidatos elegíveis a pagamento.
O artigo foi publicado originalmente em CAP.