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Medida Excecional e Temporária – Setor Agrícola

Foi publicado hoje o regime de aplicação da medida excecional e temporária que visa apoiar o setor agrícola, num montante total de 24,3 milhões de euros, conforme previsto no Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/467 da Comissão, de 23 de março, e estabelecido na Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho.

De acordo com o divulgado na Nota de Imprensa emitida pelo Gabinete da Ministra da Agricultura e da Alimentação, este apoio destina-se aos produtores do setor agropecuário afetados de forma mais direta pelos constrangimentos decorrentes da guerra em curso na Ucrânia, sendo distribuído da seguinte forma:

  • Setor das aves de capoeira – 4,4 milhões de euros;
  • Setor da carne de suíno – 6,4 milhões de euros;
  • Setor do leite de vaca – 13,5 milhões de euros.

Este apoio será ainda complementado pela medida excecional, financiada pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), com uma dotação total de 57,1 milhões de euros para o Continente.

O artigo foi publicado originalmente em IFAP.


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