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Incêndios: Portugal continental permanece em situação de alerta até quinta-feira – colheitas entre as 07:00 e as 11:00

Portugal continental vai permanecer em situação de alerta até quinta-feira, devido ao risco de incêndio, anunciou hoje o ministro da Administração Interna.

José Luís Carneiro falava aos jornalistas na sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em Carnaxide, Oeiras, após uma reunião por videoconferência com os ministros da Defesa Nacional, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e Alimentação para reavaliar a situação.

A situação de alerta, nível de resposta mais baixo previsto na Lei de Bases da Proteção Civil, está em vigor em Portugal continental desde as 00:00 de segunda-feira e até às 23:59 de hoje, tendo em conta que as temperaturas baixaram, depois de o país ter estado sete dias em situação de contingência.

“Prevê-se que a partir de dia 23 possa haver um recrudescimento das temperaturas”, disse o ministro, sublinhando que na quinta-feira será feita uma nova avaliação, para decidir a manutenção ou o agravamento do nível de alerta.

Questionado sobre o motivo pelo qual o Governo decidiu manter a situação de alerta, José Luís Carneiro referiu que o país não se encontra nos níveis de risco conjugados que estavam previstos para os dias 13 e 15 de julho e que justificaram a declaração da situação de contingência na semana passada.

Apontou, por exemplo, temperaturas acima dos 47 graus, humidade abaixo dos 10%, ventos secos, solos a 60 graus e trovoadas secas.

“Não é a circunstância em que se encontra o país”, sublinhou.

Quanto à possibilidade de algumas regiões do país ficarem em situação de contingência e outras em situação de alerta, o ministro da Administração Interna referiu que, “neste momento”, essa questão não foi avaliada pelas entidades que integram o Sistema Nacional de Proteção Civil.

A Lei de Bases da Proteção Civil prevê que “a declaração de situação de alerta, de situação de contingência e de situação de calamidade pode reportar-se a qualquer parcela do território, adotando um âmbito inframunicipal, municipal, supramunicipal, regional ou nacional”.

José Luís Carneiro lembrou ainda que com a situação de alerta permanece a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, a proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração, bem como a proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.

É também proibida a realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

No entanto, ressalvou o ministro da Administração Interna, esta proibição tem uma exceção, que permite a colheita de cereais entre as 07:00 e as 11:00 e as 18:00 e as 23:00.

“[Esta exceção] tem em vista não perder as colheitas de cereais, que são escassas no país, e aproveitar estes dois dias [até quinta-feira] de oportunidade e remover também do espaço florestal materiais que constituem perigo ou ameaça de incêndio”, explicou.

Para esta decisão, acrescentou, foram auscultados especificamente os ministérios da Agricultura e do Ambiente.

Por proposta do Ministério da Agricultura, a colheita pode ser feita entre as 07:00 e as 11:00, e não entre as 06:00 e as 10:00, como estava em vigor, para ultrapassar “as dificuldades sentidas” pelos agricultores, nomeadamente a da humidade nos cereais e das dificuldades que isso comportava para a colheita e transformação.


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