O período para apresentação de candidaturas à Medida Excecional e Temporária destinada a apoiar o Setor Agrícola decorrerá entre 25 de julho e 12 de agosto de 2022, tendo por base o previsto no Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/467 da Comissão, de 23 de março, e estabelecido na Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho.
As candidaturas podem ser efetuadas diretamente pelo Beneficiário através da Área Reservada do Portal, em O Meu Processo » Candidaturas » Ajuda excecional de adaptação dos produtores dos setores agrícolas, ao abrigo do Reg Delegado 2022/467, de 23 março, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
Recordamos que o apoio destina-se aos produtores do setor agropecuário afetados de forma mais direta pelos constrangimentos decorrentes da guerra em curso na Ucrânia, nomeadamente:
- Setor das aves de capoeira
- Setor da carne de suíno
- Setor do leite de vaca
Consulte toda a informação sobre o apoio na área do portal sobre a Medida de Crise 2022.
Para mais informações, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico mec2022@ifap.pt, ou através dos canais disponibilizados pelo Contact Center.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.