2007-2013, a derradeira oportunidade – Pedro Santos

Numa fase de definição das condições e regras específicas aplicáveis ao financiamento das despesas relativas à Política Agrícola Comum para o período 2007-2013, pretendemos fazer um resumo das questões mais relevantes no que diz respeito a investimentos estruturais.

O Plano de Desenvolvimento Rural (PDR), neste momento em discussão em Bruxelas, pretende ser a concretização nacional dos objectivos estratégicos a financiar nesse período. Após a sua aprovação pela Comissão Europeia, será elaborada legislação nacional que enquadrará os apoios previstos. Pela sua importância, esperamos que os prazos sejam curtos, apesar de existir a convicção de que as despesas realizadas desde 1 de Janeiro de 2007 serão elegíveis em projectos a apresentar quando existir enquadramento.

É importante referir que houve um reajustamento da situação de algumas regiões portuguesas no próximo período de programação financeira, sobretudo como resultado da divisão da antiga região de Lisboa e Vale do Tejo nas regiões de Grande Lisboa, Península de Setúbal, Oeste, Médio Tejo e Lezíria do Tejo. De acordo com este reajustamento, Grande Lisboa e Península de Setúbal integram o Objectivo Competitividade Regional e Emprego (OCRE), a Região Autónoma da Madeira será elegível ao phasing-in (regiões que deixaram de ser elegíveis devido ao crescimento das suas economias) do OCRE, Algarve ao phasing-out do Objectivo Convergência (regiões que, por razões estatísticas, deixaram de ser plenamente elegíveis) e Norte, Centro, Alentejo e Região Autónoma dos Açores ao Objectivo Convergência (com maior taxa de compaticipação comunitária). (ver mapa)

In www.qren.pt

Os investimentos em modernização das empresas agrícolas e de transformação e comercialização estão enquadrados na Acção 1.1.1 – Modernização e Capacitação das Empresas – integrada na Medida “Inovação e Desenvolvimento Empresarial”. A fundamentação desta acção assenta numa lógica de interligação entre os diferentes agentes da fileira, sendo privilegiadas todas as formas de cooperação e de promoção de parcerias para criação de dimensão e de massa crítica.

Os investimentos elegíveis abrangem investimentos corpóreos e incorpóreos que estejam relacionados com a modernização das empresas (novas ou existentes) agrícolas ou de transformação e comercialização, nomeadamente:

  • Construção, aquisição ou melhoria de bens imóveis
  • Instalação de pomares ou estufas § Compra ou leasing de nova maquinaria ou de equipamentos de transformação
  • Incorporação de novas tecnologias
  • Instalação ou modernização de instalações de conservação e armazenamento
  • Instalação ou modernização de sistemas de rega, desde que assegurem o uso eficiente de água de qualidade § Racionalização energética e adopção de energias renováveis
  • Frequência de formações especializadas relevantes para o sector
  • Estudos de diagnóstico e estratégia enquadrantes de investimentos
  • Elaboração e acompanhamento de processos de candidatura
  • Despesas relativas a marketing de produtos ou processos inovadores § Despesas associadas ao cumprimento de normas ambientais

Em todos os casos será privilegiada uma abordagem de fileira, suportada por Planos Estratégicos de Fileira (PEF), que são instrumentos estratégicos de desenvolvimento que identificarão metas, objectivos e orientações. Apesar da importância destes PEF, não existe ainda uma definição objectiva do seu âmbito, da sua abrangência territorial, nem como se operacionaliza a integração das empresas agrícolas e agro-alimentares nestes planos.

Os regimes de financiamento serão diferenciados entre Empresas Agrícolas e Empresas de Transformação e Comercialização, e em cada um desses grupos haverá diferenciação entre tipologias de investimento e a sua dimensão. As taxas de financiamento previstas no PDR para as fileiras estratégicas (olivicultura, fruticultura, horticultura, floricultura e viticultura) são as apresentadas nos quadros abaixo.

(adaptado da versão de Março do PDR Continente)

Em termos temporais, e em virtude dos formalismos envolvidos, será de esperar a abertura das candidaturas no 4.º trimestre do ano, apesar da definição das medidas e da legislação poder estar pronta durante o 3.º trimestre de 2007.

Este quadro de apoio é mais exigente e obriga a uma abordagem mais integrada dos investimentos, mas será a última oportunidade para obter financiamentos comunitários para investimentos desta natureza. Alguns clientes da CONSULAI solicitaram, desde já, o nosso apoio na decisão dos investimentos a efectuar nos próximos anos, bem como no enquadramento destes investimentos no âmbito do QREN. Decidir atempadamente os investimentos e candidaturas a efectuar, permite efectuar os investimentos na altura devida e garante a obtenção das melhores taxas de financiamento para os investimentos que se pretendem efectuar.

Pedro Miguel Santos
Director-Geral da CONSULAI

Controlo de Qualidade: um caso prático – Pedro Santos


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