Após 16 meses do início formal do “PRODER” – Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período 2007-20013, vão finalmente abrir as candidaturas para os projectos de investimento ao nível da empresa agrícola.
Estes vão ser essencialmente enquadrados na Acção n.º 1.1.1, “Modernização e Capacitação das Empresas”, da Medida n.º 1.1, “Inovação e Desenvolvimento Empresarial”, integrada no Subprograma n.º 1, “Promoção da Competitividade”, tendo o respectivo regulamento de aplicação já sido publicado no D.R. (Portaria n.º 289-A/2008 do M.A.D.R.P., de 11 de Abril).
O período de tempo de transição foi superior ao dobro do que ocorreu no passado, do “797” para o “PAMAF” e deste para o “POADR”, mas mais vale tarde do que nunca.
Analisando o regulamento, ressaltam-se vários aspectos positivos:
– O sistema vai funcionar fundamentalmente sobre a Internet, através de um site específico www.proder.pt. O formulário da candidatura será electrónico. Esta opção permitirá ganhos importantes de produtividade na análise dos projectos (não há digitação de dados base do projecto), no percurso virtual dos processos entre as várias instâncias de análise, decisão e pagamento (não circulam processos em papel) e, consequentemente, encurtando o prazo entre a entrada da candidatura e a comunicação da decisão ao candidato.
– Os apoios são fundamentalmente concedidos sobre a forma de subsídio a fundo perdido. A outra alternativa que se chegou a perfilar (subsídio reembolsável) pouca adesão teria.
– Os sectores prioritários, designados agora por fileiras estratégicas, mantêm-se relativamente ao “POADR”: fruticultura, horticultura, floricultura, olivicultura, viticultura e fileiras de produtos produzidos com Indicação Geográfica Protegida (IGP), Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Especialidade Tradicional Garantida (ETG), ou em Modo de Produção Biológico. Este é um aspecto relevante, por dar aos agentes do sector sinais de que a estratégia da política agrícola nacional de mantém, e de que há um consenso generalizado de que são estes os sectores a apostar no médio-longo prazo, de forma a enfrentar com êxito o processo irreversível da globalização. Os investimentos nestes sectores têm um acréscimo de 5 ou 10 % nas ajudas relativamente aos outros sectores.
– São elegíveis os custos com acções de formação profissional específicas dos activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito do projecto. Esta é uma excelente inovação, que terá efeitos na melhoria da qualidade da formação a ser prestada. De facto, os agricultores têm agora uma alternativa à formação massiva e de pouca qualidade que tem existido. As empresas de formação que estrategicamente se orientam para o co-financiamento terão que ter cursos com qualidade, sob pena de que os seus formandos potenciais optem por cursos não co-financiados, mas de que só pagarão 25%.
– O limite máximo de apoio é de 500.000€, o que permitirá que o investimento global seja da ordem do 1.000.000€ ou superior. No “POADR” o limite máximo de investimento era de 450.000 €, o que limitava fortemente o fomento de projectos de maior dimensão.
– A viabilidade económico-financeira passa a ser medida através do Valor Actualizado Líquido. Assim, verifica-se uma alteração qualitativa na avaliação dos projectos, que passa a ter um carácter plurianual, ao contrário dos quadros de apoio anteriores, em que eram utilizados orçamentos anuais de tipo global para 2 situações (sem e com investimento), variando o indicador considerado (no “POADR” era o VALcf, valor acrescentado líquido a custo de factores).
Mas também existem vários aspectos duvidosos ou mesmo negativos:
– O mais gritante é o facto de não haver diferenciação dos apoios aos jovens agricultores em 1ª instalação, quer estejam em zonas desfavorecidas ou não. Ou seja, quer se instalem no litoral (Figueira da Foz, Aveiro, Póvoa de Varzim, etc.) ou no interior (Miranda do Douro, Figueira de Castelo Rodrigo, Barrancos, etc.) têm o mesmo prémio de 1ª instalação e os mesmos incentivos ao investimento. Só se consegue entender isto como um lapso, que urge corrigir rapidamente, até porque é contraditório com os considerandos iniciais da Portaria – “Pretende-se, finalmente, diferenciar positivamente quer regiões com maiores dificuldades, como as regiões desfavorecidas, quer os jovens que se disponham a iniciar a actividade agrícola, fomentando a renovação do tecido empresarial, proporcionando um adequada preparação e maior espírito empresarial e contribuindo simultaneamente para o combate ao envelhecimento do tecido rural”.
– A diferença de apoio para as regiões desfavorecidas é, no essencial, de 5%. Nos quadros anteriores foi, em geral, de 10 %. Será que entretanto já se corrigiram as assimetrias regionais que justificam esta descriminação positiva?
– Se o investimento global for superior a 100.000€ há um acréscimo de 5%. Convém salientar que é neste tipo de projectos até 100.000€ que se situam a maior parte das empresas agrícolas de tipo familiar com forte integração no mercado. Estas têm sido o principal factor de dinamismo no Centro e Norte do país, não se entendendo porque são descriminadas negativamente. O esforço de reforço da competitividade da nossa agricultura aconselharia que não houvesse nenhuma diferença, deixando o mercado funcionar com todas as empresas, de tipo familiar ou patronal, nas mesmas condições.
– Não é elegível a compra de animais reprodutores. Esta é outra alteração de fundo em relação aos quadros anteriores, que poderá ter um claro efeito de desincentivo ao investimento numa das fileiras estratégicas – a dos produtos animais com DOP, IGP, ETG ou em MPB.
– Não são elegíveis as captações de águas subterrâneas através de furos. Não se compreende qual a razão desta excepção neste tipo de melhoramento fundiário, até porque os furos são condicionados por licenciamento do Ministério da Ambiente. Em muitas situações é a única forma de obter água de rega ou para abeberamento de animais com caudal e qualidade suficientes.
Finalmente temos que analisar o factor tempo. Os prazos definidos são os seguintes:
– As DRAP analisam e emitem parecer sobre os pedidos de apoio, num prazo máximo de 60 dias úteis a contar do termo de apresentação dos pedidos de apoio.
– Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da autoridade de gestão, sendo a mesma comunicada aos candidatos pelas DRAP, no prazo máximo de 35 dias úteis.
– O IFAP, I. P., envia o contrato de financiamento ao beneficiário, no prazo de 10 dias úteis.
Verifica-se que o candidato é informado da decisão após 95 dias úteis, se os prazos forem respeitados. Ou seja, numa perspectiva optimista serão cerca de 130 dias corridos, mais de 6 meses, o que é claramente superior ao período médio do “POADR”. Não se compreende este retrocesso, ainda por cima quando vai haver uma intensificação da utilização de tecnologias de informação de ponta.
Foi tornado público o esforço feito pelo IAPMEI e pelo Ministério da Economia para reduzir o prazo de decisão dos projectos. O sector agrícola parece estar a caminhar no sentido contrário, quando é sabido que um período de tempo curto para as tomadas de decisão é hoje completamente imperativo na economia global. Nem parece, nesta vertente, que “o sistema de incentivos agora apresentado se insere no eixo da competitividade” como é referido na Portaria.
Mesmo com as deficiências apontadas, em nossa opinião o sistema de incentivos é globalmente positivo e cabe a todos os agentes envolvidos (empresários, dirigentes e técnicos do MADRP, projectistas agrícolas, etc.) dar o seu melhor para que aquele se torne no motor do processo de reconversão e desenvolvimento em curso na agricultura portuguesa.
António Pinto de Albuquerque
Eng.º Agrónomo
Sócio-gerente de Softimbra – Agroinformática