No momento em que está em curso a simplificação e agilização do PRODER, nomeadamente das acções 1.1.1, “Modernização e Capacitação das Empresas”, e 1.1.3, “Instalação de Jovens Agricultores”, pensamos ser importante efectuar uma síntese das incorrecções mais importantes, em nossa opinião, que estas ainda mantêm.
1. Diferenciar o prémio de primeira instalação
Actualmente não há diferença em termos de apoios aos jovens agricultores em primeira instalação, quer estejam em zonas desfavorecidas ou não. Ou seja, quer se instalem no litoral ou no interior usufruem o mesmo prémio de primeira instalação. A Portaria nº 357-A/2008, que enquadra estes apoios, indica no seu preâmbulo – “Pretende-se, finalmente, diferenciar positivamente quer regiões com maiores dificuldades, como as regiões desfavorecidas, quer os jovens que se disponham a iniciar a actividade agrícola, fomentando a renovação do tecido empresarial, proporcionando um adequada preparação e maior espírito empresarial e contribuindo simultaneamente para o combate ao envelhecimento do tecido rural”.
Uma hipótese seria de atribuir 42.500€ para as zonas desfavorecidas e 37.500€ para as restantes.
Também parece incongruente com os objectivos prosseguidos manter o mesmo apoio para os verdadeiros projectos de investimentos com primeira instalação, que vão criar riqueza e emprego, e os chamados planos empresariais. Estes, na maior parte dos casos, não alteram o sistema de produção existente, sendo apenas uma forma legal de financiar um novo veículo de gama média-alta ou o valor da entrada inicial para um apartamento. Nestes casos, isto é, para os planos empresariais sem investimentos ou de montante até 50.000€, deveria o prémio ser substancialmente reduzido (por exemplo, 22.500€ para as zonas desfavorecidas e 17.500€ para as restantes).
2. Alterar a atribuição do prémio de primeira instalação no caso de sociedades
Se uma sociedade de jovens agricultores em primeira instalação apresentar uma candidatura, o apoio é de apenas um prémio de primeira instalação, independentemente do número de jovens sócios em condições para usufruir do prémio. Esta regra contraria os esforços de aumento de dimensão e de melhoria de competitividade deste tipo de empresas, que necessitam dos prémios de primeira instalação para cobrir uma parte significativa dos capitais próprios necessários aos investimentos.
3. Aumentar a diferença de apoio para as regiões desfavorecidas
A diferença de apoio aos investimentos para as regiões desfavorecidas é, no essencial, de 5%. Não há evidências de que as assimetrias regionais, que justificam esta descriminação positiva, se tenham esbatido na última década, pelo deverá aumentar para 10% a majoração referente às regiões desfavorecidas.
4. Acumulação das majorações referentes às zonas desfavorecidas e aos jovens em primeira instalação
Com se explicou atrás, não faz sentido que um jovem que se instale em zona desfavorecida tenha o mesmo apoio aos investimentos relativamente a um colega das restantes zonas, pelo que deverá ser retirada a nota de rodapé (b) do Anexo IV da Portaria nº 289-A/2008.
5. Terminar com a diferenciação de apoio consoante o montante de investimento
Se o investimento global for inferior ou igual a 100.000€, há uma diminuição do apoio aos investimentos entre 5 e 10%. Convém salientar que é neste tipo de projectos, até 100.000€, que se enquadram a maior parte das empresas agrícolas de tipo familiar com forte integração no mercado. Estas têm sido o principal factor de dinamismo no Centro e Norte do país, não se entendendo esta descriminação negativa. O reforço da competitividade da nossa agricultura aconselha a suprimir esta diferenciação, deixando o mercado funcionar para todas as empresas, de tipo familiar ou patronal, com as mesmas condições.
Estes são os pontos fundamentais a corrigir no PRODER. Existem outros, de carácter mais secundário, que também poderiam ser alterados:
– A compra de animais reprodutores mão é elegível. Deveria ser definida uma excepção para os investimentos referentes a raças autóctones reconhecidas.
– Não são elegíveis as captações de águas subterrâneas através de furos. Não se compreende qual a razão desta excepção neste tipo de melhoramento fundiário, até porque os furos são condicionados por licenciamento das ARH (Administração de Região Hidrográfica). Em muitas situações, esta é a única forma de obter água de rega ou para abeberamento de animais, com caudal e qualidade suficientes.
O argumento que tem sido invocado para não alterar nada, é o da imposição dos regulamentos comunitários. No entanto, foi possível alterar a acção de apoio aos investimentos materiais de pequena dimensão (até 25.000€), que inicialmente estava prevista para micro-crédito e actualmente tem apoios a fundo perdido de 40 a 50%. Certamente que se foi possível uma alteração de fundo desta dimensão, também serão passíveis de executar as correcções propostas.
16 de Novembro de 2009
António Pinto de Albuquerque
Eng.º Agrónomo
Sócio-gerente de Softimbra – Agroinformática