Razões para Oposição à Publicação de Normativo Nacional Especifico para a Utilização de Compostos Orgânicos – José Martino

1 – O mercado português das matérias fertilizantes divide-se em adubos e correctivos agrícolas, sendo estes últimos minerais, orgânicos ou condicionadores.
Os correctivos agrícola orgânico podem por sua vez serem produtos para corrigirem o teor de matéria orgânica solo, tendo como origem “compostos/compostados” ou “não compostos/não compostados” e substratos para suporte de cultura, “compostos/compostados” ou “não compostos/ não compostados”.
Os correctivos agrícolas orgânicos “não compostos” competem em termos mercado de factores de produção com os correctivos agrícolas orgânicos compostos, não sendo muitas vezes perceptível ao consumidor final a diferença entre os dois tipos de produtos, dado a falta de formação e informação existentes. Normalmente, os produtos “compostados” são de melhor qualidade para o solo, face os “não compostados”.

2 – O mercado nacional de correctivos agrícolas orgânicos é abastecido por produtos nacionais e produtos importados (com origem na Holanda, França, Espanha, Itália, Israel, Chile, …). O mercado dos importados tem crescido e domina na forma peletizada, sobretudo “não compostados”, a qual, tem maior procura e maior valorização comercial, pois trata-se de uma apresentação que elimina cheiros indesejáveis devido ao seu baixo teor de humidade, pode ser espalhada nos solos agrícolas de forma mecanizada, como no seu fabrico atingem altas temperaturas sofre pasteurização, não veiculando, para os solos, infestantes e doenças. Por estas razões, o mercado tem uma imagem de melhor qualidade dos produtos importados do que dos nacionais, onde neste caso, predomina a oferta de produtos na forma pulverulenta.

3- Não é por estar mais regulamentada e burocratizada a utilização dos compostos que se incrementa o seu mercado e se lhes dá valor acrescentado. Pelo contrário, irá crescer o risco do mercado não aceitar os compostos nacionais porque aos agricultores lhes serão exigidas análises de solo quanto a metais pesados (circula a informação que a nova legislação vai obrigar a fazer análise aos metais pesados no solo, previamente à aplicação dos “compostos”). Por esta razão os empresários agrícolas ficarão com a ideia que os “compostos” serão produtos muito perigosos, enquanto no que diz respeito aos produtos “não compostados” que corrigem a matéria orgânica dos seus solos, serão entendidos como produtos não-perigosos, pois não terão a obrigatoriedade de analisar os seus solos para os poderem utilizar. Se a legislação avançar os “compostos” produzidos no estrangeiro poderão omitir o seu processo de fabrico, pois as autoridades portuguesas não terão alçada legal para verificarem se na origem sofrem compostagem e como tal, poderão ser aplicados sem exigirem análises prévias do solo,

4 – Deve-se ter em conta que já existe legislação no âmbito agrícola, que o agricultor tem de cumprir quanto às regras de aplicação ao solo de correctivos agrícola orgânico, nomeadamente “As Boas Práticas Agrícolas”, “Modo de Produção Integrado”, “Modo de Produção Biológico”, “Globalgap”, etc.

5 – Existem dois documentos de 2001 e 2003, projectos de legislação sobre os “compostos”, propostas estas que nunca foram publicadas. Há informações que parecem indicar que a nova proposta de legislação tem por base aqueles dois documentos. Assim sendo, há que ter em conta que desde essa altura até ao momento actual, a realidade técnica alterou-se, quer na produção, quer no mercado. Será que os autores da proposta de norma portuguesa de 2001 foram consultados sobre a sua actualização, sobretudo no que diz respeito aos parâmetros de avaliação do grau de maturação do composto (desdobramento das classes IV e V, teste de autoaquecimento) à necessidade da análise dos metais pesados do solo para os compostos da Classe I, níveis de pH, normas de higienização para compostagem em multitunel?
Seria aconselhável, recolher as opiniões dos responsáveis das centrais que se encontram a operar, sobretudo as que produzem compostos de alta qualidade comprovada através de análises laboratoriais e resultados da sua aplicação em campo, sobre a aplicabilidade do Normativo Nacional Especifico para a Utilização de Compostos Orgânicos.

6 – Os eventuais pontos que se verifiquem como lacunas na legislação actual, os quais sendo implementados resultaria mais-valia para a produção e mercado dos compostos orgânicos, propõe-se que a respectiva implementação se faça através da legislação existente para a produção (Licenças para Compostagem) e comercialização (Autorização para a Colocação no Mercado de Matérias Fertilizantes, através da melhoria da Portaria n.º 1322/2006 de 24 de Novembro).

Glossário

Matéria fertilizante – são substâncias utilizadas com o objectivo de directa ou indirectamente manterem ou melhorarem a nutrição das plantas. Compreendem os adubos e os correctivos. (NP1048-1).
Correctivo agrícola – matérias fertilizantes cuja função principal é de melhorar as características físicas químicas e biológicas do solo (NP1048-1).
Correctivo agrícola orgânico – correctivo de origem vegetal e animal, utilizando principalmente com o objectivo de aumentar o nível de matéria orgânica do solo (NP1048-1).
Composto ou compostado – produto estabilizado resultante do processo da decomposição controlada da matéria orgânica.
Não composto – matéria orgânica de origem animal e/ou vegetal que não sofreu qualquer processo de decomposição controlada.
Substrato – substituto de solo agrícola para germinação de sementes, enraizamento de propágulos ou crescimento de plantas recentemente enraizadas, apresentando vantagens do ponto de vista físico (arejamento, retenção de água, etc.) e químico (baixo teor em sais e azoto amoniacal, com teor nutrientes adequado para favorecer o crescimento e desenvolvimento das raízes e das plantas, etc.”).

José Martino*
Eng. Agrónomo

(*) José Martino é licenciado em Agronomia pelo Instituto Superior de Agronomia, Sócio gerente das Empresas “Espaço Visual – Consultores de Engenharia Agronómica, L.da” e “J.Martino – Unipessoal, L,da” e Consultor sobre compostagem na LIPOR e na Câmara Municipal da Maia. É Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação Portuguesa de Kiwicultores e da Associação dos Floricultores de Portugal.

“Plano Estratégico da Sub-Fileira do Kiwi” – José Martino


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