O histórico e a causalidade de ignições anteriores, a dimensão e perigosidade da vegetação combustível e o índice meteorológico de incêndio são os critérios para a utilização de câmaras de videovigilância portáteis, instaladas em sistemas de aeronaves não tripuladas.
Segundo uma nota do Ministério da Administração Interna, e na sequência da aprovação do despacho que autoriza a utilização destas câmaras de videovigilância portáteis, para proteção florestal e deteção de incêndios rurais, foi definido que as nove câmaras serão instaladas nas áreas florestais de maior risco, em zonas sombra e em áreas com maior histórico de ocorrência de incêndios florestais, designadamente em zonas desabitadas, de grande fragilidade e densidade florestal.
Para a eleição dos locais será levada em conta o histórico das ignições entre 2016-2021, a causalidade das ignições registadas em 2021, as manchas contínuas de vegetação combustível superiores a 500 hectares e a perigosidade de manchas e o Índice Meteorológico de Incêndio diário.
A mesma nota indica que “o pedido de utilização das câmaras portáteis de videovigilância foi objeto de pareceres da Comissão Nacional de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, tendo ambas declarado nada haver a opor”.
Com este sistema de videovigilância, não será permitida a captação e gravação de som. A utilização das câmaras de videovigilância deve ser objeto de aviso prévio, com especificação da zona abrangida e sua finalidade, pelos meios habituais de divulgação e os meios aéreos não tripulados devem ser operados a uma altitude média de 100 metros do solo, segundo foi aprovado.
O Governo determinou que os sistemas devem cessar a missão de vigilância assim que sejam acionados meios de resposta em caso de deteção de incêndio e que deve ser assegurado que a captação de imagens salvaguarde a reserva da vida íntima e privada.
“Deve ser garantido um fluxo de comunicação com os Comandos Distritais de Operações de Socorro da área onde decorre a utilização dos sistemas” e “todas as operações e anomalias detetadas deverão ser objeto de registo, o qual deve ser preservado por um período mínimo de dois anos”, prossegue o Ministério da Administração Interna.