O histórico e prognóstico de uma legislatura – Paulo Pimenta de Castro

No que à política florestal concerne, a atual legislatura iniciou com a notícia da agregação das tutelas da Agricultura e do Ambiente e Ordenamento do Território num único Ministério (MAMAOT), facto que poderia colmatar muitos dos problemas diagnosticados no passado, decorrentes da pulverização de centros de decisão por vários Ministérios no que respeita à Silvicultura. Fora deste novo Ministério ficavam apenas as decisões decorrentes das áreas da Economia, embora na componente industrial, da Administração Interna, no que respeita à área da Proteção Civil, e da Educação, especificamente na qualificação de quadros. Saber-se-ia mais tarde que esta decisão de agregação serviria apenas para beneficiar uma fileira industrial concreta.

Decorrente do PREMAC (Plano de Redução e Melhoria da Administração Central), aprovado pelo Governo, foi decidida a fusão entre a AFN (Autoridade Florestal Nacional), o instrumento de política florestal previsto no Art.º 12.º na Lei n.º 33/96, de 17 de agosto (Lei de Bases da Política Florestal), e o ICNB (Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade), no atual ICNF (Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas). A respetiva lei orgânica demorou mais de 8 meses a ser aprovada em Conselho de Ministros (a 17 de maio de 2012).

No plano das decisões, a Ministra surpreende o setor com a iniciativa voluntariosa ou voluntarista “Vamos plantar Portugal”, anunciada em Caldas do Gerês a 14 de dezembro de 2011. A iniciativa visava salvaguardar a Floresta Portuguesa através da plantação de uma árvore por cada português. Saber-se-ia mais tarde da apetência da ministra por uma espécie exótica, o eucalipto.

Em maio de 2012, depois de um anúncio jornalístico do Grupo Portucel Soporcel, o Ministério surpreende com uma rápida aparição, nesse mesmo mês (coincidência), de uma proposta de alteração legislativa às ações de arborização e rearborização com espécies de rápido crescimento, que mais tarde, quiçá fruto de forte contestação, passou a envolver a globalidade das espécies florestais. Resumidamente, anunciada como medida de desburocratização, de simplificação administrativa, o diploma aprovado, um ano e 15 dias após a publicação da nota da Portucel (Decreto-lei n.º 96/2013), simplifica o licenciamento das (re)arborizações com espécies de rápido crescimento e cria carga administrativa para a (re)florestação com as espécies florestais autóctones. Enquanto medida de política floresta, o diploma resulta num ato avulso, extemporâneo, irresponsável, opaco e unidirecional (diploma AEIOU, até porque em matéria de política florestal estão em falta as consoantes).

O MAMAOT desencadeia igualmente o processo de avaliação da ENF (Estratégia Nacional para as Florestas). O processo de conceção, como o de avaliação da ENF produzem longos documentos assentes em várias resmas de papel, mas sofrem contudo de várias inconsistências graves, de natureza política, estratégica, estrutural e financeira.

Sendo esta uma breve descrição histórica das concretizações do MAMAOT ao nível da política florestal (deixamos de lado os discursos com revelações estatísticas do início da década de 2000), os próximos tempos da atual legislatura não evidenciam qualquer alteração de rumo (que não sejam a aposta em estratégias extrativistas, que se pretendem justificar na necessidade do reforço das exportações – que afinal se revelam da Petrogal).

Com a recente remodelação governativa e a anunciada cisão do MAMAOT, especulava-se sobre o futuro do ICNF. Ficaria sob a tutela do Ambiente, da Agricultura ou ocorreria a sua cisão, voltando à fase pré-PREMAC, com as Florestas separadas da Conservação da Natureza. A primeira opção é a vigente no país vizinho, a Espanha, onde a tutela da atividade florestal está centrada no Ministério do Ambiente, não se observando contestação significativa da indústria florestal local. A segunda opção seria em teoria a mais difícil de operar, embora assente num desafio que, mais tarde ou mais cedo, tenha forçosamente de ocorrer, a conciliação de interesses entre as atividades rurais e a conservação da Natureza. A terceira opção seria a menos expectável, face aos propósitos anunciados com o PREMAC, contudo parece ter sido a aprovada pelo Governo.

Assim sendo, com a cisão do ICNF, a autoridade florestal do Estado (seja qual for a designação que venha a ter – Direção Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, Direção Geral das Florestas, Instituto Florestal, Direção Geral dos Recursos Florestais ou Autoridade Florestal Nacional) passará agora mais alguns meses entretida com a preparação de nova lei orgânica e a nomeação de chefias. Entretanto, o setor silvícola continuará no seu percurso de declínio progressivo, muito embora as decisões de fundo já tenham sido tomadas, aprovadas e publicadas com o Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho.

Paulo Pimenta de Castro
Engenheiro Florestal
Presidente da Acréscimo – Associação de Promoção do Investimento Florestal

A propósito da “diabolização do eucalipto” – Paulo Pimenta de Castro


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