Certificação dos produtos. Ainda à espera – António Ventura

Em 2005, o PSD apresentou na Assembleia Legislativa Regional um Projecto de Resolução para a certificação de um conjunto de produtos açorianos. Uma iniciativa que mereceu a unanimidade parlamentar.

O Leite dos Açores, o Chá de São Miguel, a Meloa da Graciosa, o Alho da Graciosa, a Meloa de Santa Maria e a Banana dos Açores são produtos tradicionais açorianos que merecem ser detentores de uma qualificação comunitária, pois resultam de um conjunto de condicionalismos, de natureza climática, geográfica e de usos e práticas de produção das populações locais, que lhes conferem propriedades físicas, químicas, microbiológicas e organoléticas distintas dos seus congéneres produzidos noutra qualquer região.

Em 2008, propusemos a qualificação da manteiga, outra proposta que foi aprovada por unanimidade.

Ora, apesar do reconhecimento da necessidade de se qualificar estes produtos, a verdade é que volvidos nove anos ainda não temos todos os produtos com este galardão, em especial, o “Leite dos Açores”, muito mais quando se caminha para o fim do sistema da disciplina produtiva.

No nosso entender esta morosidade trava uma das principais estratégias para os Açores que passa por uma ativa aplicação da riqueza dos nossos recursos endógenos agroalimentares, principalmente pela valorização e promoção da qualidade intrínseca dos alimentos com a saúde humana.

Em paralelo seria útil a existência de políticas fiscais que tivessem em conta os problemas de saúde humana, como acontece com o álcool ou o tabaco. Isto significa, por exemplo, direcionar determinados apoios públicos de produção na vertente da qualidade nutricional dos alimentos e, aqui, o leite e seus derivados deviam ser contemplados.

Já existem Países como a Dinamarca, a França, a Hungria e a Finlândia que criaram impostos que correlacionam o conteúdo nutricional dos alimentos com o pagamento de taxas. O contrário também se aplica, ou seja, os alimentos seguros e nutricionais têm decréscimos nos impostos.

Com efeito, a produção tradicional de um país ou região representa um património socioeconómico com elevado potencial de desenvolvimento, uma vez que na atualidade constitui uma vantagem comparativa e competitiva. No nosso caso é mais do que isso, assume um “fator de diferenciação” que comanda as oportunidades do nosso presente e do futuro.

Nos países da União Europeia, os produtos tradicionais podem merecer de um reconhecimento específico (DOP, IGP e ETG) com proteção jurídica, desde que, para o efeito, exista a comprovação geográfica e humana associada às características únicas destes produtos.

Importa, também dizer que estas qualificações estão num processo de negociação para além do espaço da União Europeia, como é caso do acordo para a livre circulação de comércio entre os Estados Unidos da América e a União Europeia.

A autenticidade comunitária, acima de tudo, oferece aos consumidores um reforço nas garantias ao consumo em aspetos como: a origem geográfica, a especificidade, a tipicidade do saber fazer tradicionais ligados aos produtos. A via legislativa possibilita aos consumidores uma maior protecção e segurança alimentar em relação ao valor intrínseco e à identidade própria de cada produto.

Uma iniciativa que permitirá vincar, nestes produtos marcados pela cultura açoriana, um valor acrescentado com vantagens ao nível da criação de emprego e de riqueza, da fixação de pessoas e da sustentabilidade dos recursos próprios.

Continuamos, assim, com uma “oportunidade adormecida” que em muito ajudava a combater o empobrecimento que se assiste.

António Ventura
Deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

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