O que posso ou não fazer durante a situação de alerta a partir de domingo?

Por causa do risco de incêndio, o país entra em situação de alerta a partir de domingo até à próxima terça-feira. Paralelamente à promessa de reforço de meios, o Governo fez uma lista de regras que estarão em vigor até terça-feira. Veja quais.

Este domingo, a partir das 00h, o país entra a situação de alerta por causa do risco de incêndio e manter-se-á, pelo menos, até às 23h59 de terça-feira. Em comunicado, a Ministério da Administração Interna justifica a decisão, já anunciada sexta-feira, com base no risco de incêndio elevado e muito elevado que está previsto para grande parte do território.

A situação de alerta corresponde a um dos três níveis diferentes de resposta a acidentes graves ou catástrofes previstas na Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC). Além do alerta (mais baixo), estão previstas ainda a situação de contingência (intermédio) e a situação de calamidade (mais grave).

Ao contrário das outras duas, a declaração de calamidade é da competência do Governo – depende da resolução do Conselho de Ministros e é declarada quando a “intensidade” da situação exige medidas “de carácter excepcional”, como aconteceu em vários momentos nos primeiros meses da pandemia covid-19.

Na lista de indicações do Governo, os trabalhos agrícolas só são permitidos depois do sol se pôr e até às 11h da manhã (horas em que a temperatura é menos elevada). Mas há mais regras.

O que posso fazer?

  • Continuam a ser permitidos os trabalhos de construção civil “desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural”;
  • Podem decorrer trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, mas apenas entre o pôr-do-sol e as 11h e desde que sejam adoptadas […]

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