Foi hoje assinado a portaria que altera o prazo de pedido de pagamento referente à ação 1.1 «Assistência técnica aos apicultores», no período compreendido entre 1 de agosto e 31 de dezembro 2022, no montante de 323 mil euros.
A aplicação do Programa Apícola Nacional foi prolongada até 31 de dezembro de 2022, uma vez que a partir de 1 de janeiro de 2023, o apoio ao setor da apicultura será integrado no Plano Estratégico Nacional da Política Agrícola Comum (PEPAC).
Neste contexto, a decisão nacional de repartição do reforço da dotação orçamental, ao longo do período de aplicação do PAN, no ano de 2022, baseou-se na necessidade de maximizar a sua execução no ano apícola, que terminou a 31 de julho de 2022, sem prejuízo de acautelar a integração das despesas a realizar no período adicional de transição para o PEPAC.
A título excecional, a execução material e financeira da ação 1.1. «Assistência técnica aos apicultores», que é apoiada parcialmente pelo exercício FEAGA 2023, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2022.
A publicação da presente portaria, prorroga o prazo limite para submeter o pedido de pagamento intermédio adicional, para 25 de outubro de 2022 e o pedido de pagamento final, para 25 de janeiro de 2023, harmonizando desta forma o prazo de pedido de pagamento ao período em que pode ser efetuada a despesa.
Recorde-se ainda o apoio aos apicultores afetados pelos incêndios, que permitiu ajudar as mais de 13400 colónias identificadas, com cerca de 13 mil quilos de açúcar.
Fonte: Ministério da Agricultura e da Alimentação