Concluída a fase de candidaturas ao Apoio Extraordinário aos Custos com a Energia no setor da produção e comercialização de produtos agrícolas, decorre a fase de fornecimento dos dados de consumo pelos comercializadores de energia, conforme previsto no Despacho n.º 6993/2022, de 25 de maio, que veio operacionalizar o apoio criado pela Lei n.º 37/2021, de 15 de junho.
O IFAP encontra-se a tratar os referidos dados, relativos aos consumos do primeiro semestre de 2022, com vista a efetuar o primeiro pagamento até ao dia 30 de Setembro.
Para outras informações sobre o apoio, consulte a área dos Custos de Energia no Portal.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.