A DGAV informa que na sequência da publicação do Regulamento 2022/1406 de 3 de agosto, encontra-se disponível o Ofício Circular n.º 6/2022 relativo a Restrições/alterações aos usos autorizados de produtos fitofarmacêuticos com base nas substâncias ativas metoxifenozida e spinosade, em resultado da revisão dos respetivos limites máximos de resíduos (LMR). Os novos LMR são aplicáveis a partir de 28 de fevereiro de 2023 pelo que não devem ser realizadas mais aplicações de produtos fitofarmacêuticos contendo estas substâncias nas culturas e condições para as quais foi cancelado o respetivo uso, de modo a assegurar o cumprimento daquele LMR quando em vigor.
Artigo publicado originalmente em DGAV.