Publicado a 18 de Agosto, o Regulamento (UE) n.º 2022/1406 da Comissão Europeia veio alterar os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos (LMR) de um conjunto de substâncias ativas no interior e à superfície de determinados produtos.

METOXIFENOZIDA

Na sequência da alteração de um parâmetro toxicológico para este composto, foi estimado pela Autoridade Europeia da Segurança Alimentar (EFSA) que algumas das práticas agrícolas em vigor podem conduzir a um resíduo, o qual pode constituir risco para o consumidor, pelo que é necessário cancelar alguns dos usos nacionais presentemente autorizados:

Práticas agrícolas nacionais a cancelar

▪ Macieira, Pereira e Pessegueiro

SPINOSADE

Também aqui, o estabelecimento de um novo parâmetro toxicológico para este composto, levou a EFSA a estimar que algumas das práticas agrícolas podem conduzir a um resíduo cuja estimativa pode constituir risco para saúde do consumidor, sendo necessário cancelar/alterar os usos.

Práticas agrícolas nacionais a cancelar: 

▪Alface em estufa

▪Espinafre em estufa

Práticas agrícolas nacionais a alterar: 

▪Escarola – reduzir a dose de aplicação para 96 g de s.a./ha (200ml/ha do produto comercial autorizado para a cultura).

Estas restrições de usos serão introduzidas brevemente, nos rótulos dos produtos fitofarmacêuticos, sendo oportunamente publicadas no sítio de Internet da DGAV.

Dado que os limites máximos de resíduos entram em vigor a partir de 28 de Fevereiro de 2023, a DGAV recomenda que sejam, desde já, consideradas as práticas agrícolas a cancelar/alterar, de acordo com a informação veiculada.

Artigo publicado originalmente em CAP.