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VITIS – Campanha 2022/2023 – Alterações de candidaturas

Está disponível na Área Reservada  do Portal do IFAP a funcionalidade para alteração de candidaturas após decisão da campanha 2022/2023.

Para registo dos pedidos de alteração, os beneficiários e entidades protocoladas podem aceder ao seu registo em O Meu Processo » Candidaturas » Regime de Apoio à Restruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) » Campanha 202212023 (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (entidades protocoladas).

As candidaturas têm de estar no estado «Selecionada» (aprovada), sendo necessário criar uma nova versão da candidatura, através do botão «Substituir».

Alerta-se para a necessidade de ser submetido um pedido de alterações, sempre que na sequência da realização dos investimentos ou da submissão da declaração de plantação no SIVV, existirem alterações à candidatura que não se enquadrem nas situações previstas no nº 4 do art.º 12º da Portaria n.º 220/2019 de 16 de julho, alterada pelas Portarias 274-A/2020 de 2 de dezembro, Portaria n.º 265-A/2021 de 24 de novembro e Portaria n.º 108/2022 de 8 de março.

Mais se informa, que de acordo com o definido nas Normas Complementares de Aplicação da Medida de Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas (VITIS), a área de vinha plantada corresponde a: “Superfície plantada com vinha delimitada pelo perímetro exterior das videiras, ampliada com uma faixa-tampão de largura igual a metade da distância entre as linhas”.

Assim, será muito importante que seja verificada a necessidade de ser apresentado um pedido de alterações à candidatura, nomeadamente no que diz respeito às áreas de vinha plantadas.

Os pedidos de alteração devem ser submetidos antes da apresentação do pedido de pagamento anterior ao controlo no local, não podendo implicar aumentos de áreas ou do valor das ajudas aprovadas.

PRAZOS

De acordo com o definido no Aviso de abertura da campanha de 2022/2023, podem ser registados pedidos de alteração das candidaturas até 15 de junho de 2023, não sendo este prazo prorrogável.

REGISTO DE PEDIDOS DE PAGAMENTO ADIANTADO

Os Beneficiários e Entidades Protocoladas podem proceder ao registo dos pedidos de pagamento adiantado na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » VITIS » Campanha 2022/2023 (Beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (Entidades Protocoladas), desde que as candidaturas se encontrem no estado «Selecionada» (Aprovada).

O valor do adiantamento será igual a 80% do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia de igual montante, conforme definido na alínea b) do n.º 1 do Art.º 13.º da Portaria n.º 265-A/2021 de 24 de novembro, estando as minutas das garantias disponíveis no Portal do IFAP. O original da garantia deve ser apresentado na Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área de intervenção da candidatura.

Caso considere optar por este tipo de pagamento pode, desde já, efetuar o registo do pedido de adiantamento na Área Reservada do Portal do IFAP (Idigital|O Meu ProcessoCandidaturasRegime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS)Campanha 2022/2023Pedido de pagamento).

CALENDARIZAÇÃO

Pagamento Adiantado (80% da ajuda aprovada)

CANDIDATURAS ALTERAÇÕES Á CANDIDATURA
DATA LIMITE
PEDIDO DE PAGAMENTO ADIANTADO

DATA lIMITE

PEDIDO DE PAGAMENTO final

DATA LIMITE

Individuais e Conjuntas 15.06.2023  30.06.2023 até 15.10.2023

Alerta: Na campanha 2022/2023, o prazo limite para registo do pagamento adiantado é 30 de junho de 2023, e o prazo limite para execução do investimento e registo do pedido de pagamento final (libertação de garantia) é 15 de outubro de 2023, conforme definido na Portaria n.º 265-A/2021 de 24 de novembro e Portaria n.º 108/2022 de 8 de março.

Para mais esclarecimentos sobre este assunto tem ao seu dispor o endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt ou, ainda, os restantes canais de atendimento do IFAP: Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do número 212 427 708.

O artigo foi publicado originalmente em IFAP.


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