Prazo para entregar declaração de produção de uvas ou de vinhos prolongado até 30 de novembro

Os produtores de vinho ou uvas para vinificação têm mais 15 dias, até 30 de novembro, para apresentar a declaração da produção de uvas ou de vinhos, de derivados ou de subprodutos de vinificação, segundo diploma hoje publicado.

Desde 1984 que a entrega desta declaração é feita até 15 de novembro, mas a data tem-se revelado “inadequada, senão mesmo restritiva”, segundo o Governo.

Prova disso, diz o executivo no diploma, são as “sucessivas” retificações de que aquelas declarações têm sido objeto nos últimos anos, “conduzindo mesmo, em algumas situações, à impossibilidade da sua entrega dentro do referido prazo.

O Governo lembra ainda que o período de vindima não é homogéneo em todas as regiões do país, nem temporalmente uniforme em todos os anos, apresentando variações quanto ao seu início e termo, ao qual acresce o aumento nos últimos anos das colheitas tardias.

O Governo lembra ainda que estas declarações, designadamente a declaração de produção de uva, marcam o termo oficial do período de vindima e, consequentemente, dos contratos de campanha de entrega de uva, com todas as inerentes consequências e obrigações.

A portaria hoje publicada determina que todos os produtores de vinho ou de uvas para venda com destino à vinificação passam a ser obrigados a apresentar, até 30 de novembro de cada ano, nos organismos vinícolas com ação de disciplina no setor, a declaração da respetiva produção.

Nessa declaração tem de constar a identificação do produtor, sua residência, localização da adega, quantidades produzidas e, bem assim, as existências dos produtos ainda em poder do produtor respeitantes a colheitas anteriores.


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