Objetivo é “assegurar um preço mínimo da venda de madeira queimada, coberto pelo Estado, minimizando as distorções de mercado que decorrem do excesso de oferta”
Os proprietários de terrenos com madeira queimada nos incêndios vão poder vendê-la a valores de mercado, uma vez que, segundo o jornal “Público”, o Estado vai garantir um preço mínimo de venda da mesma. A medida faz parte da Resolução do Conselho de Ministros n.º83/2022, publicada esta terça-feira em Diário da República.
A verba do Governo é […]