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PRR – Componente C08 – Emparcelar para ordenar – Abertura de novos avisos

De acordo com o novo Aviso apresentado, irá decorrer até às 17:00 do dia 30 de novembro de 2022 um novo período de candidaturas ao Programa «Emparcelar para Ordenar».

O Programa «Emparcelar para Ordenar» visa promover o emparcelamento rural simples, tendente a aumentar a dimensão física e económica dos prédios rústicos e, assim, fomentar a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, bem como incrementar o ordenamento e gestão dessas mesmas áreas e, consequentemente, a resiliência dos territórios, tendo sido criado pelo Decreto-Lei n.º 29/2020, de 29 de junho.

Este programa insere-se na Componente C08 – Florestas, integrada na Dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, destinada a desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais, capaz de proteger Portugal de incidentes graves num contexto de alterações climáticas, e com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial.
O investimento RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis assegura as verbas necessárias ao financiamento do apoio sob a forma de subsídio a fundo perdido deste programa, que é também financiado pelo Fundo ambiental, na sua componente de linha de crédito.

Podem beneficiar do apoio previsto no Programa «Emparcelar para Ordenar» os proprietários adquirentes de prédios rústicos, que efetuem ações de emparcelamento rural simples ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, em territórios vulneráveis definidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, até à superfície máxima de redimensionamento fixada pela Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto.

As candidaturas são efetuadas em formulário próprio, acedível a partir da Área Reservada do Portal do IFAP, através do menu O Meu Processo » Programa Emparcelar para Ordenar.

Para mais informações, consulte a página da Componente C08 – Florestas disponível no Portal do IFAP.

O artigo foi publicado originalmente em IFAP.


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