Três cidadãos de nacionalidade indiana e a sociedade gerida por um deles são acusados de 22 crimes de tráfico de pessoas. O caso teve origem em buscas realizadas no início de Julho de 2020 à empresa e a um minimercado do principal arguido, em Almeirim, bem como em 12 alojamentos em Almeirim e Alpiarça, onde se encontravam cerca de 160 pessoas a viver em condições indignas.
O Ministério Público pediu prisão para o dono de uma empresa de Almeirim que contratava imigrantes para a agricultura, com a procuradora a declarar-se “chocada” com referências a diferenças culturais para explicar as condições em que viviam as vítimas. A leitura do acórdão ficou marcada para 12 de Outubro. O crime de tráfico de pessoas é passível de uma pena de prisão de três a 10 anos e o de auxílio à imigração ilegal de um a cinco.
Nas alegações finais do processo que corre no Tribunal de Santarém, em que três cidadãos de nacionalidade indiana e a sociedade gerida por um deles são acusados de 22 crimes de tráfico de pessoas e um crime de auxílio à imigração ilegal, a procuradora do Ministério Público (MP) pediu a condenação de todos os arguidos, admitindo apenas para o responsável pela empresa uma pena de prisão efectiva, por ser ele o “mentor” e o “principal beneficiário”.
Para as defesas dos arguidos, que pediram absolvição, o pedido do MP de prisão efectiva para apenas um dos arguidos demonstra que a acusação se revelou “fraca” e “mal feita” perante a prova produzida em julgamento. Os mandatários dos arguidos começaram por colocar em dúvida a tradução feita aos depoimentos prestados pelas 22 vítimas em fase de inquérito, considerando que pode “inquinar a prova”, não tendo o colectivo de juízes reconhecido a existência de qualquer irregularidade, nomeadamente por ela não ter sido […]