Alteração do regime para novas centrais de biomassa

O Governo aprovou o decreto-lei que introduz alterações ao regime especial e extraordinário para instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa, de forma a agilizar a criação destas unidades industriais de produção de energia.

No comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros de 22 de setembro pode ler-se que a mudança de legislação foi aprovada “considerando o relevante contributo que [estas infraestruturas] podem assumir na defesa da floresta e no combate aos incêndios rurais”. As centrais de biomassa utilizam o vapor produzido pela combustão de materiais orgânicos, como os resíduos da limpeza e das operações florestais, para gerar eletricidade.

Sobre as alterações introduzidas, o Governo revelou apenas que definem novos prazos para apresentação dos pedidos de instalação e exploração de centrais de biomassa e que contemplam “pequenos ajustes nos respetivos procedimentos de avaliação e decisão”, para agilizar os processos.

O regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa – definido pelo Decreto-Lei n.º 64/2017 – prevê medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização. Tem como objetivo o aproveitamento da biomassa para usos energéticos no âmbito do Plano Nacional de Energia e Clima, sendo um dos eixos do reforço da produção de energia a partir de fontes renováveis e da redução de dependência energética do País.

O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.


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