Conforme disposto no artigo 22.º do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, Portugal pode, em situações de catástrofe natural conceder derrogações às regras de produção durante um período limitado e até que a produção biológica possa ser restabelecida.
Assim, a publicação do Despacho n.º 2768-A/2022 de 3 de março de 2022, veio oficialmente reconhecer a existência de uma situação de seca extrema/severa (agrometeorológica) em determinados concelhos de Portugal Continental. Este reconhecimento veio permitir aos operadores de agricultura biológica dos concelhos atingidos a possibilidade de requererem autorização da utilização de alimentos não biológicos para alimentação de animais de criação biológica a partir da data de publicação do despacho.
Até à presente data, foram analisados 1458 pedidos de utilização de alimentos não biológicos para alimentação de animais de criação biológica, de 1067 operadores requerentes.
Verifica-se que as espécies bovinas e ovinas foram as mais afetadas, sendo os alimentos mais solicitados a palha, a ração e o feno. Destaca-se ainda que, desde o início de março, foram concedidas 1424 autorizações.