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Seca Portugal 2022 – Derrogações às regras de produção

Conforme disposto no artigo 22.º do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, Portugal pode, em situações de catástrofe natural conceder derrogações às regras de produção durante um período limitado e até que a produção biológica possa ser restabelecida.

Assim, a publicação do Despacho n.º 2768-A/2022 de 3 de março de 2022, veio oficialmente reconhecer a existência de uma situação de seca extrema/severa (agrometeorológica) em determinados concelhos de Portugal Continental. Este reconhecimento veio permitir aos operadores de agricultura biológica dos concelhos atingidos a possibilidade de requererem autorização da utilização de alimentos não biológicos para alimentação de animais de criação biológica a partir da data de publicação do despacho.

Verificando-se um agravamento da situação, o Despacho n.º 7843/2022 de a 6 de junho de 2022, veio estender esta autorização a todos os concelhos de Portugal Continental.
Em resultado da situação de catástrofe natural vivida, e no âmbito das suas atribuições a Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural tem vindo a analisar e autorizar derrogações às regras de produção desde o início de março de 2022.

Até à presente data, foram analisados 1458 pedidos de utilização de alimentos não biológicos para alimentação de animais de criação biológica, de 1067 operadores requerentes.

Verifica-se que as espécies bovinas e ovinas foram as mais afetadas, sendo os alimentos mais solicitados a palha, a ração e o feno. Destaca-se ainda que, desde o início de março, foram concedidas 1424 autorizações.


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