A FPAS endereçou à Ministra da Agricultura e aos diversos grupos parlamentares a sua posição sobre o regime extraordinário de apoio a encargos suportados na produção agrícola, artigo 164º da proposta de Lei 38/XV/1ª.
A FPAS contesta a sujeição do benefício fiscal previsto nos números 1 e 2 do supracitado artigo às regras de auxílios de minimis. Na prática, a sujeição a esta regra exclui deste regime extraordinário a esmagadora maioria dos seus potenciais beneficiários por já não terem plafond do auxílio minimis disponível para aplicar neste regime e pela exiguidade do montante limite em causa, sendo totalmente desproporcionado face ao atual cenário macroeconómico que tem alavancado o custo de aquisição de fatores de produção.
Ademais, constatamos que a agricultura é o setor que sofre uma maior discriminação negativa nesta proposta de lei de orçamento do estado por ser o único condicionado por um instrumento de plafonamento na concessão de benefícios fiscais no âmbito da prossecução de atividades prejudicadas pelo aumento dos custos de produção.
É uma situação incompreensível sendo dirigida ao setor com maior exposição às consequências resultantes do conflito instalado na Ucrânia e um dos que, pela sua natureza e pelo perfil das suas fileiras, menor capacidade de resposta apresenta face ao aumento dos custos de produção.
Nesse sentido, a FPAS apelou aos diversos intervenientes no processo de discussão do OE na especialidade a eliminação da sujeição das regras de auxílios minimis deste benefício fiscal.
Fonte: FPAS