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Incêndios: Linha de 3 ME de apoio à tesouraria das empresas afetadas pode ser reforçada

A dotação de três milhões de euros da linha de apoio à tesouraria das empresas de turismo afetadas pelos incêndios deste ano pode vir a ser reforçada “em função das necessidades”, segundo um despacho publicado hoje em Diário da República.

Nos termos do despacho normativo n.º 13/2022, que “cria uma linha de apoio à tesouraria das empresas turísticas afetadas pelos incêndios de 2022”, a dotação disponível para financiamento é de três milhões de euros, “sendo assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.”.

Contudo, “por despacho do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo, a dotação orçamental […] pode ser aumentada, em função das necessidades que se vierem a registar durante a utilização da presente linha de apoio financeiro”.

A linha pretende apoiar as necessidades de tesouraria das micro, pequenas e médias empresas turísticas afetadas pelos incêndios e com atividade nos concelhos abrangidos pela resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2022, de 29 de agosto, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 27 de setembro (os concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela – Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia – e todos os concelhos com uma área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4.500 hectares ou a 10% da respetiva área).

Em causa estão, designadamente, “necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio, incluindo a amortização de contas correntes ou liquidação de financiamentos de curto prazo (até um ano)”.

O apoio financeiro a conceder ao abrigo da linha é um incentivo reembolsável, “sem quaisquer juros remuneratórios associados”, e “por empresa, não pode exceder 50% do volume de negócios de 2019 ou de 2021, consoante o que for mais favorável, com um valor máximo absoluto de 150.000 euros”.

No caso de empresas constituídas em 2022, o volume de negócios anual é calculado através da extrapolação para o ano inteiro do volume de negócios constante do balancete a 30 de junho de 2022.

O despacho hoje publicado estabelece ainda que os apoios financeiros criados através desta linha são concedidos pelo prazo de sete anos a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência de capital correspondente a 18 meses, ocorrendo o reembolso do financiamento “em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral”.

Para acederem à linha, as empresas precisam de ter iniciado a atividade antes de 30 de junho deste ano e desenvolver como atividade económica principal uma atividade turística, que deverá representar “50% ou mais do total do respetivo volume de negócios”.

As empresas beneficiárias terão também de ter “uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 01 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada”.

Igualmente exigida é uma situação tributária e contributiva regularizada e capacidade para fazer face ao serviço de dívida resultante do financiamento.

As candidaturas a esta linha de apoio deverão ser formalizadas por via eletrónica junto do Turismo de Portugal, que tem, depois, um prazo máximo de 10 dias úteis para a respetiva análise.

Também publicado hoje em Diário da República foi o despacho normativo (n.º 14/2022) que abre o aviso do concurso ‘Regenerar e Valorizar Territórios – Incêndios 2022’, ao abrigo do programa ‘Transformar Turismo’, cujas candidaturas decorrem entre 01 de novembro de 2022 e 31 de janeiro de 2023 e devem ser apresentadas em formulário próprio disponível no ‘site’ do Turismo de Portugal.

Com uma dotação de dois milhões de euros – assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal e que pode também “ser aumentada em função das necessidades que se vierem a registar” – o aviso de concurso aplica-se igualmente aos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela e todos os concelhos com uma área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4.500 hectares ou a 10% da respetiva área.

São beneficiárias “as entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante, assim como entidades associativas, desde que prossigam atividades relacionadas ou conexas com a atividade turística”.

Os projetos enquadráveis neste aviso são os desenvolvidos em rede e que “tenham por objeto o desenvolvimento dos produtos turísticos ou dos projetos previstos no programa ‘Transformar Turismo’” ou aqueles “que se traduzam em ações de prevenção e mitigação do potencial de risco e severidade dos incêndios rurais em espaços de vocação turística, com o objetivo de tornar o território mais resiliente, reduzir incidências e regenerar e revitalizar os ecossistemas e as comunidades de que depende a atividade turística”.


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